Norma
09/12/2013
#187156

RESOLUÇÃO Nº 104, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera a denominação da empresa constante do compromisso de preços para importações do Chile.

Altera a denominação da empresa constantedo compromisso de preços, de que trata oart. 2º da Resolução CAMEX nº 61, de2011.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição quelhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de2003, com fundamento no art. 2º, inciso XV, do mesmo diplomalegal,

Considerando o que consta na Nota Técnica nº100/2013/CGMC/DECOM/SECEX, do Departamento de Defesa Comercialda Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior, resolve, ad referendumdo Conselho,

Art. 1º O art. 2º da Resolução CAMEX nº 61, de 6 desetembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Homologar compromisso de preços, nos termos

constantes do Anexo I desta Resolução, para amparar as im portaçõesbrasileiras do produto especificado no artigo anterior,

quando originárias da República do Chile, fabricado e exportado

pela empresa K+S Chile S. A." (NR)

Art. 2º A identificação da empresa constante do Anexo I dareferida Resolução passa a vigorar com a seguinte redação:

"Processo MDIC/SECEX nº 52100.006293/2009-51

Empresa: K+S Chile S. A." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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