Norma
24/06/2016

RESOLUÇÃO No 54, DE 23 DE JUNHO DE 2016

Extingue o direito antidumping sobre importações brasileiras de MDI polimérico da China e EUA.

Torna pública a extinção do direito antidumping aplicado sobre as importaçõesbrasileiras de diisocianato difenilmetano polimérico - MDI polimérico, origináriasda República Popular da China e dos Estados Unidos da América.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO

EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junhode 2003, com fundamento no § 2º do art. 3o do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo emvista o art. 1º da Resolução CAMEX nº 13, de 29 de fevereiro de 2012,

Considerando o que consta da Nota Técnica Conjunta nº 5 SAIN/SEAE/MF, resolve, adre f e re n d u m do Conselho:

Art. 1o Tornar pública a extinção do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº77, de 2012, às importações brasileiras de diisocianato difenilmetano polimérico - MDI polimérico, nãomisturado com outros aditivos, com viscosidade a 25ºC de 100 a 600 mPa.s, comumente classificadas noitem 3909.30.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos daAmérica e da República Popular da China, com efeitos desde 7 de maio de 2016.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.