Norma
07/07/2017
#174825

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 5 DE JULHO DE 2017

Altera alíquotas do Imposto de Importação para bens de capital na condição de Ex-Tarifários.

Altera para 0% e 2% (zero e dois por cento) as alíquotas do Imposto deImportação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO

EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decretonº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,

Considerando as Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 doConselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004,e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve,ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2019, as alíquotas ad valorem doImposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários:

Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 1º de agosto de 2017, até 30 de junho de2019, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital,na condição de Ex-Tarifários:

Art. 3º Alterar para 0% (zero por cento), a partir de 1º de agosto de 2017, até 30 de junho de2019, a alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital, nacondição de Ex-Tarifário:

Art. 4º Alterar para 2% (dois por cento) até 30 de junho de 2018, a alíquota ad valorem doImposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital, na condição de Ex-Tarifário:

Art. 5º Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 1º de agosto, até 31 de dezembro de 2017,as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, nacondição de Ex-Tarifários:

Art. 6º Alterar os Ex-Tarifários nº 107 da NCM 8443.19.90, nº 102 da NCM 8463.30.00, nº 004da NCM 8701.95.90 e nº 631 da NCM 9031.80.99, constantes da Resolução CAMEX nº 55, de 23 dejunho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2016, que passam a vigorar comas seguintes redações:

Art. 7º Alterar o Ex-Tarifário nº 015 da NCM 8408.90.90 e nº 030 da NCM 8465.94.00,constantes da Resolução CAMEX nº 91, de 28 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial daUnião de 28 de setembro de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 8º Alterar o Ex-Tarifário nº 003 da NCM 9032.89.30, constante da Resolução CAMEX nº107, de 31 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2016, quepassa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Alterar o Ex-Tarifário nº 001 da NCM 9031.80.30, constante da Resolução CAMEX nº108, de 31 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2016, quepassa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. Alterar o Ex-Tarifário nº 003 da NCM 8456.11.19, constante da Resolução CAMEX nº134, de 22 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2016, quepassa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. Alterar o Ex-Tarifário nº 001 da NCM 8466.93.19, constante da Resolução CAMEX nº19, de 17 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2017, que passaa vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. Alterar o Ex-Tarifário nº 018 da NCM 8465.92.90, constante da Resolução CAMEX nº28, de 29 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 03 de abril de 2017, que passa avigorar com a seguinte redação:

Art. 13. Alterar os Ex-Tarifários nº 048 da NCM 8407.21.90 e nº 044 da NCM 9027.30.20,constantes da Resolução CAMEX nº 38, de 5 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da Uniãode 8 de maio de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 14. Revogar o Ex-Tarifário abaixo relacionado, constantes da Resolução CAMEX nº 22, de24 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2016:

Art. 15. Revogar, a partir de 1º de julho de 2017, os Ex-Tarifários abaixo relacionados,constantes da Resolução CAMEX nº 28, de 29 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da Uniãode 03 de abril de 2017:

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.