Norma
18/12/2018

RESOLUÇÃO Nº 100, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera o Termo de Compromisso de Preços homologado pela Resolução CAMEX nº 122, de 2014, ajustando direitos antidumping para produtos cerâmicos chineses.

A Resolução nº 100/2018 altera o Termo de Compromisso de Preços homologado pela Resolução CAMEX nº 122/2014, que aplicou direito antidumping definitivo às importações brasileiras de porcelanato técnico da China. As principais mudanças incluem a atualização da tabela de direitos antidumping e a exclusão de algumas empresas do compromisso de preços.

A nova tabela de direitos antidumping para porcelanato técnico da China é a seguinte:

  • Foshan Chancheng Qiangshi Building Materials Company Limited: US$ 3,34/m²

  • Outras empresas listadas: US$ 4,98/m²

  • Demais empresas: US$ 6,42/m²

A Resolução também exclui cinco empresas do compromisso de preços devido a inconsistências e falta de cooperação na verificação das informações. As empresas excluídas são:

  • Foshan Guci Industry Co., Ltd

  • Foshan Jiajin Imp & Exp Co., Ltd

  • Foshan Neo's Building Material Co., Ltd

  • Foshan Xin Hua Tao Ceramics Co., Ltd

  • Grandhouse Ceramics Co., Ltd

Além disso, a Resolução corrige duplicidades na lista de produtores/exportadores sujeitos ao direito antidumping, garantindo que as empresas listadas no Anexo II da Resolução CAMEX nº 122/2014 não sejam obrigadas ao pagamento do direito antidumping, desde que cumpram os requisitos estabelecidos no compromisso de preços.