Norma
31/08/2020
#259234

PORTARIA Nº 63, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

PORTARIA Nº 63, DE 28 DE AGOSTO DE 2020 Altera a Portaria nº 57, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos hierarquicamente inferiores a Decreto no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLI...

PORTARIA Nº 63, DE 28 DE AGOSTO DE 2020 Altera a Portaria nº 57, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos hierarquicamente inferiores a Decreto no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLI...

Perguntas e respostas

O que o Decreto nº 10.437, de julho de 2020, altera?
O Decreto nº 10.437, de julho de 2020, altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, dispondo sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
Quais são as etapas e prazos para a análise dos atos normativos pela Secretaria de Governo?
A análise dos atos normativos pela Secretaria de Governo será realizada em cinco etapas: primeira etapa até 30 de novembro de 2020, segunda etapa até 26 de fevereiro de 2021, terceira etapa até 31 de maio de 2021, quarta etapa até 31 de agosto de 2021 e quinta etapa até 30 de novembro de 2021.
O que são portarias de pessoal?
Portarias de pessoal são atos referentes a agentes públicos nominalmente identificados.
Qual é a competência do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República?
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República tem a competência de revisar e consolidar atos normativos inferiores a decreto, conforme atribuição conferida pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição.
O que altera a Portaria nº 57, de 20 de julho de 2020?
A Portaria nº 57, de 20 de julho de 2020, foi alterada para detalhar as competências e procedimentos para a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Qual é o prazo para a publicação da listagem completa dos atos normativos inferiores a decretos vigentes?
A Secretaria de Governo da Presidência da República deve publicar a listagem completa dos atos normativos inferiores a decretos vigentes até 30 de setembro de 2020.
Quando a Portaria alterada entra em vigor?
A Portaria alterada entra em vigor na data de sua publicação.
O que deve ser feito na fase de triagem dos atos normativos?
Na fase de triagem, os órgãos da Secretaria de Governo devem analisar os atos listados, identificar a necessidade de revisão e consolidação, e agrupar atos com valor normativo idêntico ou assuntos congêneres nos eixos temáticos normativos.
Quais são as possibilidades excepcionais previstas no Art. 14, § 1º?
As possibilidades excepcionais previstas no Art. 14, § 1º incluem o uso de outras denominações de atos normativos por exigência legal, a edição de portarias, resoluções ou instruções normativas conjuntas, e a edição de portarias de pessoal.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.