Norma
08/04/2024

RESOLUÇÃO GECEX Nº 566, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 (*)

Revoga ex-tarifários para bens de capital e de informática e telecomunicação listados em anexos específicos.

A Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. Dessa forma, são excluídos determinados Ex-tarifários presentes nos anexos das Resoluções GECEX nº 322/2022 e nº 323/2022. A resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

No Anexo I, os Ex-tarifários excluídos do Anexo I da Resolução GECEX nº 322/2022 abrangem uma vasta gama de NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul), incluindo segmentos como a fabricação de artigos de metal, caldeiras, máquinas e equipamentos diversificados. Alguns dos NCMs afetados são:

  • 7308.10.00 (Ex 001)

  • 7309.00.10 (Ex 001, Ex 003, Ex 004)

  • 8402.11.00 (Ex 008)

  • 8402.19.00 (Ex 003)

  • 8407.90.00 (Ex 032, Ex 033, Ex 042, Ex 043)

  • 8412.90.90 (Ex 017 a Ex 025)

  • 8413.19.00 (Ex 011, Ex 012, Ex 013)

  • 8428.90.90 (Ex 633 a Ex 700)

  • 9031.80.99 (Ex 015 a Ex 316)

No Anexo II, são excluídos do Anexo I da Resolução GECEX nº 323/2022 específicos Ex-tarifários no setor de informática e telecomunicações, afetando NCMs como:

  • 8443.32.99 (Ex 053, Ex 055, Ex 056)

  • 8471.60.53 (Ex 006)

  • 8517.62.51 (Ex 010)

  • 8517.62.77 (Ex 036, Ex 040)

  • 8543.70.15 (Ex 004)

A resolução foi republicada devido a incorreções nos Anexos I e II na versão anterior publicada em 20 de fevereiro de 2024.