Norma
14/06/2024
#190279

RESOLUÇÃO GECEX Nº 607, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e a Tarifa Externa Comum conforme resoluções anteriores.

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 12/24, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera Anexos da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, Resolução nº 12/24 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 215ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de junho de 2024, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

3207.10.10

À base de zircônio ou seus sais

10,8

3207.10.10

SUPRIMIDO

3207.10.20

Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento

0

3207.10.30

Outros, à base de zircônio ou de seus sais

10,8

3207.10.90

Outros

10,8

3207.10.90

Outros

10,8

3906.90.4

Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

3906.90.4

SUPRIMIDO

3906.90.41

Poli(ácido acrílico) e seus sais

12,6

3906.90.41

SUPRIMIDO

3906.90.42

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

12,6

3906.90.42

SUPRIMIDO

3906.90.43

Carboxipolimetileno, em pó

0

3906.90.43

SUPRIMIDO

3906.90.44

Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso

0

3906.90.44

SUPRIMIDO

3906.90.45

Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

3906.90.45

SUPRIMIDO

3906.90.46

Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso

0

3906.90.46

SUPRIMIDO

3906.90.47

Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila

0

3906.90.47

SUPRIMIDO

3906.90.48

Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

3906.90.48

SUPRIMIDO

3906.90.49

Outros

12,6

3906.90.49

SUPRIMIDO

3906.90.5

Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, exceto copolímeros

3906.90.51

Poli(ácido acrílico) e seus sais

12,6

3906.90.52

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

12,6

3906.90.53

Carboxipolimetileno, em pó

0

3906.90.54

Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso

0

3906.90.59

Outros

12,6

3906.90.6

Copolímeros nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

3906.90.61

Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

3906.90.62

Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso

0

3906.90.63

Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila

0

3906.90.64

Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

3906.90.65

Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio

0

3906.90.69

Outros

12,6

7315.11.00

-- Correntes de rolos

12,6

7315.11

-- Correntes de rolos

7315.11.10

Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2") e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64"), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8")

0

7315.11.90

Outras

12,6

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

3207.10.10

À base de zircônio ou seus sais

10,8

3207.10.10

SUPRIMIDO

3207.10.20

Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento

0

3207.10.30

Outros, à base de zircônio ou de seus sais

10,8

3207.10.90

Outros

10,8

3207.10.90

Outros

10,8

3906.90.4

Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

3906.90.4

SUPRIMIDO

3906.90.41

Poli(ácido acrílico) e seus sais

12,6

3906.90.41

SUPRIMIDO

3906.90.42

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

12,6

3906.90.42

SUPRIMIDO

3906.90.43

Carboxipolimetileno, em pó

0

3906.90.43

SUPRIMIDO

3906.90.44

Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso

0

3906.90.44

SUPRIMIDO

3906.90.45

Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

3906.90.45

SUPRIMIDO

3906.90.46

Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso

0

3906.90.46

SUPRIMIDO

3906.90.47

Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila

0

3906.90.47

SUPRIMIDO

3906.90.48

Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

3906.90.48

SUPRIMIDO

3906.90.49

Outros

12,6

3906.90.49

SUPRIMIDO

3906.90.5

Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, exceto copolímeros

3906.90.51

Poli(ácido acrílico) e seus sais

12,6

3906.90.52

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

12,6

3906.90.53

Carboxipolimetileno, em pó

0

3906.90.54

Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso

0

3906.90.59

Outros

12,6

3906.90.6

Copolímeros nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

3906.90.61

Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

3906.90.62

Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso

0

3906.90.63

Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila

0

3906.90.64

Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

3906.90.65

Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio

0

3906.90.69

Outros

12,6

7315.11.00

-- Correntes de rolos

12,6

7315.11

-- Correntes de rolos

7315.11.10

Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2") e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64"), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8")

0

7315.11.90

Outras

12,6

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

TEC %

TEC %

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

TEC %

TEC %

3207.10.10

À base de zircônio ou seus sais

10,8

3207.10.10

SUPRIMIDO

3207.10.10

3207.10.10

À base de zircônio ou seus sais

À base de zircônio ou seus sais

10,8

10,8

3207.10.10

3207.10.10

SUPRIMIDO

SUPRIMIDO

3207.10.20

Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento

0

3207.10.20

3207.10.20

Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento

Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento

0

0

3207.10.30

Outros, à base de zircônio ou de seus sais

10,8

3207.10.30

3207.10.30

Outros, à base de zircônio ou de seus sais

Outros, à base de zircônio ou de seus sais

10,8

10,8

3207.10.90

Outros

10,8

3207.10.90

Outros

10,8

3207.10.90

3207.10.90

Outros

Outros

10,8

10,8

3207.10.90

3207.10.90

Outros

Outros

10,8

10,8

3906.90.4

Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

3906.90.4

SUPRIMIDO

3906.90.4

3906.90.4

Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

3906.90.4

3906.90.4

SUPRIMIDO

SUPRIMIDO

3906.90.41

Poli(ácido acrílico) e seus sais

12,6

3906.90.41

SUPRIMIDO

3906.90.41

3906.90.41

Poli(ácido acrílico) e seus sais

Poli(ácido acrílico) e seus sais

12,6

12,6

3906.90.41

3906.90.41

SUPRIMIDO

SUPRIMIDO

3906.90.42

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

12,6

3906.90.42

SUPRIMIDO

3906.90.42

3906.90.42

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

12,6

12,6

3906.90.42

3906.90.42

SUPRIMIDO

SUPRIMIDO

3906.90.43

Carboxipolimetileno, em pó

0

3906.90.43

SUPRIMIDO

3906.90.43

3906.90.43

Carboxipolimetileno, em pó

Carboxipolimetileno, em pó

0

0

3906.90.43

3906.90.43

SUPRIMIDO

SUPRIMIDO

3906.90.44

Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso

0

3906.90.44

SUPRIMIDO

3906.90.44

3906.90.44

Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso

Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso

0

0

3906.90.44

3906.90.44

SUPRIMIDO

SUPRIMIDO

3906.90.45

Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

3906.90.45

SUPRIMIDO

3906.90.45

3906.90.45

Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

0

3906.90.45

3906.90.45

SUPRIMIDO

SUPRIMIDO

3906.90.46

Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso

0

3906.90.46

SUPRIMIDO

3906.90.46

3906.90.46

Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso

Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso

0

0

3906.90.46

3906.90.46

SUPRIMIDO

SUPRIMIDO

3906.90.47

Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila

0

3906.90.47

SUPRIMIDO

3906.90.47

3906.90.47

Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila

Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila

0

0

3906.90.47

3906.90.47

SUPRIMIDO

SUPRIMIDO

3906.90.48

Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

3906.90.48

SUPRIMIDO

3906.90.48

3906.90.48

Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

0

3906.90.48

3906.90.48

SUPRIMIDO

SUPRIMIDO

3906.90.49

Outros

12,6

3906.90.49

SUPRIMIDO

3906.90.49

3906.90.49

Outros

Outros

12,6

12,6

3906.90.49

3906.90.49

SUPRIMIDO

SUPRIMIDO

3906.90.5

Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, exceto copolímeros

3906.90.5

3906.90.5

Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, exceto copolímeros

Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, exceto copolímeros

3906.90.51

Poli(ácido acrílico) e seus sais

12,6

3906.90.51

3906.90.51

Poli(ácido acrílico) e seus sais

Poli(ácido acrílico) e seus sais

12,6

12,6

3906.90.52

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

12,6

3906.90.52

3906.90.52

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

12,6

12,6

3906.90.53

Carboxipolimetileno, em pó

0

3906.90.53

3906.90.53

Carboxipolimetileno, em pó

Carboxipolimetileno, em pó

0

0

3906.90.54

Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso

0

3906.90.54

3906.90.54

Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso

Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso

0

0

3906.90.59

Outros

12,6

3906.90.59

3906.90.59

Outros

Outros

12,6

12,6

3906.90.6

Copolímeros nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

3906.90.6

3906.90.6

Copolímeros nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

Copolímeros nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

3906.90.61

Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

3906.90.61

3906.90.61

Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

0

3906.90.62

Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso

0

3906.90.62

3906.90.62

Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso

Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso

0

0

3906.90.63

Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila

0

3906.90.63

3906.90.63

Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila

Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila

0

0

3906.90.64

Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

3906.90.64

3906.90.64

Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

0

3906.90.65

Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio

0

3906.90.65

3906.90.65

Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio

Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio

0

0

3906.90.69

Outros

12,6

3906.90.69

3906.90.69

Outros

Outros

12,6

12,6

7315.11.00

-- Correntes de rolos

12,6

7315.11

-- Correntes de rolos

7315.11.00

7315.11.00

-- Correntes de rolos

-- Correntes de rolos

12,6

12,6

7315.11

7315.11

-- Correntes de rolos

-- Correntes de rolos

7315.11.10

Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2") e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64"), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8")

0

7315.11.10

7315.11.10

Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2") e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64"), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8")

Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2") e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64"), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8")

0

0

7315.11.90

Outras

12,6

7315.11.90

7315.11.90

Outras

Outras

12,6

12,6

Art. 2º Ficam excluídos os seguintes códigos NCM do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021: 3207.10.10, 3906.90.41,3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.45, 3906.90.46, 3906.90.47, 3906.90.48, 3906.90.49 e 7315.11.00.

Art. 3º Ficam incluídos os códigos tarifários da NCM e respectivas alíquotas do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a seguir:

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

ANEXO III CMC 08/22 (%)

ALÍQUOTA APLICADA (%)

3207.10.20

Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento

0

0

3207.10.30

Outros, à base de zircônio ou de seus sais

10,8

10,8

3906.90.51

Poli(ácido acrílico) e seus sais

12,6

12,6

3906.90.52

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

12,6

12,6

3906.90.53

Carboxipolimetileno, em pó

0

0

3906.90.54

Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso

0

0

3906.90.59

Outros

12,6

12,6

3906.90.61

Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

0

3906.90.62

Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso

0

0

3906.90.63

Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila

0

0

3906.90.64

Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

0

3906.90.65

Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio

0

0

3906.90.69

Outros

12,6

12,6

7315.11.10

Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2") e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64"), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8")

0

0

7315.11.90

Outras

12,6

12,6

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

ANEXO III CMC 08/22 (%)

ALÍQUOTA APLICADA (%)

3207.10.20

Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento

0

0

3207.10.30

Outros, à base de zircônio ou de seus sais

10,8

10,8

3906.90.51

Poli(ácido acrílico) e seus sais

12,6

12,6

3906.90.52

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

12,6

12,6

3906.90.53

Carboxipolimetileno, em pó

0

0

3906.90.54

Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso

0

0

3906.90.59

Outros

12,6

12,6

3906.90.61

Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

0

3906.90.62

Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso

0

0

3906.90.63

Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila

0

0

3906.90.64

Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

0

3906.90.65

Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio

0

0

3906.90.69

Outros

12,6

12,6

7315.11.10

Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2") e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64"), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8")

0

0

7315.11.90

Outras

12,6

12,6

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

ANEXO III CMC 08/22 (%)

ALÍQUOTA APLICADA (%)

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

TEC (%)

TEC (%)

ANEXO III CMC 08/22 (%)

ANEXO III CMC 08/22 (%)

ALÍQUOTA APLICADA (%)

ALÍQUOTA APLICADA (%)

3207.10.20

Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento

0

0

3207.10.20

3207.10.20

Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento

Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento

0

0

0

0

3207.10.30

Outros, à base de zircônio ou de seus sais

10,8

10,8

3207.10.30

3207.10.30

Outros, à base de zircônio ou de seus sais

Outros, à base de zircônio ou de seus sais

10,8

10,8

10,8

10,8

3906.90.51

Poli(ácido acrílico) e seus sais

12,6

12,6

3906.90.51

3906.90.51

Poli(ácido acrílico) e seus sais

Poli(ácido acrílico) e seus sais

12,6

12,6

12,6

12,6

3906.90.52

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

12,6

12,6

3906.90.52

3906.90.52

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

12,6

12,6

12,6

12,6

3906.90.53

Carboxipolimetileno, em pó

0

0

3906.90.53

3906.90.53

Carboxipolimetileno, em pó

Carboxipolimetileno, em pó

0

0

0

0

3906.90.54

Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso

0

0

3906.90.54

3906.90.54

Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso

Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso

0

0

0

0

3906.90.59

Outros

12,6

12,6

3906.90.59

3906.90.59

Outros

Outros

12,6

12,6

12,6

12,6

3906.90.61

Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

0

3906.90.61

3906.90.61

Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

0

0

0

3906.90.62

Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso

0

0

3906.90.62

3906.90.62

Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso

Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso

0

0

0

0

3906.90.63

Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila

0

0

3906.90.63

3906.90.63

Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila

Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila

0

0

0

0

3906.90.64

Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

0

3906.90.64

3906.90.64

Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

0

0

0

3906.90.65

Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio

0

0

3906.90.65

3906.90.65

Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio

Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio

0

0

0

0

3906.90.69

Outros

12,6

12,6

3906.90.69

3906.90.69

Outros

Outros

12,6

12,6

12,6

12,6

7315.11.10

Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2") e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64"), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8")

0

0

7315.11.10

7315.11.10

Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2") e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64"), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8")

Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2") e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64"), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8")

0

0

0

0

7315.11.90

Outras

12,6

12,6

7315.11.90

7315.11.90

Outras

Outras

12,6

12,6

12,6

12,6

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2024.

Presidente do Comitê

Perguntas e respostas

Quais códigos NCM foram excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021?
Os códigos NCM excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, incluem: 3207.10.10, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.45, 3906.90.46, 3906.90.47, 3906.90.48, 3906.90.49 e 7315.11.00.
Quando a Resolução mencionada entra em vigor?
A Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2024.
Quais são alguns dos produtos que tiveram suas tarifas alteradas?
Alguns dos produtos que tiveram suas tarifas alteradas incluem: Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos (NCM 3207.10.20), Poli(ácido acrílico) e seus sais (NCM 3906.90.51), e Correntes de rolos do tipo utilizado em bicicletas (NCM 7315.11.10).
O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias utilizado pelos países membros do Mercosul para padronizar a identificação de produtos no comércio internacional.
O que é a Tarifa Externa Comum (TEC)?
A Tarifa Externa Comum (TEC) é uma tarifa aplicada pelos países membros do Mercosul sobre produtos importados de fora do bloco, com o objetivo de proteger a indústria regional e padronizar as tarifas de importação.
O que foi alterado na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021?
Foram alterados os anexos da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, especificamente a Tarifa Externa Comum (TEC) de diversos produtos, conforme estabelecido na Resolução nº 12/24 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O que significa quando um código NCM é 'suprimido'?
Quando um código NCM é 'suprimido', significa que ele foi removido da lista de códigos tarifários e não será mais utilizado para classificar produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul.
Quais são as novas alíquotas aplicadas para os códigos NCM incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021?
As novas alíquotas aplicadas para os códigos NCM incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, variam conforme o produto. Por exemplo, a Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos (NCM 3207.10.20) tem uma alíquota de 0%, enquanto o Poli(ácido acrílico) e seus sais (NCM 3906.90.51) tem uma alíquota de 12,6%.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex)?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) é responsável por deliberar e implementar políticas relacionadas ao comércio exterior, incluindo a alteração de tarifas e nomenclaturas de produtos.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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