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Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e a Tarifa Externa Comum conforme resoluções anteriores.
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 12/24, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera Anexos da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, Resolução nº 12/24 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 215ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
3207.10.10 |
À base de zircônio ou seus sais |
10,8 |
3207.10.10 |
SUPRIMIDO |
|
3207.10.20 |
Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento |
0 |
|||
3207.10.30 |
Outros, à base de zircônio ou de seus sais |
10,8 |
|||
3207.10.90 |
Outros |
10,8 |
3207.10.90 |
Outros |
10,8 |
3906.90.4 |
Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo |
3906.90.4 |
SUPRIMIDO |
||
3906.90.41 |
Poli(ácido acrílico) e seus sais |
12,6 |
3906.90.41 |
SUPRIMIDO |
|
3906.90.42 |
Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água |
12,6 |
3906.90.42 |
SUPRIMIDO |
|
3906.90.43 |
Carboxipolimetileno, em pó |
0 |
3906.90.43 |
SUPRIMIDO |
|
3906.90.44 |
Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso |
0 |
3906.90.44 |
SUPRIMIDO |
|
3906.90.45 |
Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso |
0 |
3906.90.45 |
SUPRIMIDO |
|
3906.90.46 |
Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso |
0 |
3906.90.46 |
SUPRIMIDO |
|
3906.90.47 |
Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila |
0 |
3906.90.47 |
SUPRIMIDO |
|
3906.90.48 |
Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso |
0 |
3906.90.48 |
SUPRIMIDO |
|
3906.90.49 |
Outros |
12,6 |
3906.90.49 |
SUPRIMIDO |
|
3906.90.5 |
Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, exceto copolímeros |
||||
3906.90.51 |
Poli(ácido acrílico) e seus sais |
12,6 |
|||
3906.90.52 |
Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água |
12,6 |
|||
3906.90.53 |
Carboxipolimetileno, em pó |
0 |
|||
3906.90.54 |
Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso |
0 |
|||
3906.90.59 |
Outros |
12,6 |
|||
3906.90.6 |
Copolímeros nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo |
||||
3906.90.61 |
Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso |
0 |
|||
3906.90.62 |
Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso |
0 |
|||
3906.90.63 |
Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila |
0 |
|||
3906.90.64 |
Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso |
0 |
|||
3906.90.65 |
Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio |
0 |
|||
3906.90.69 |
Outros |
12,6 |
|||
7315.11.00 |
-- Correntes de rolos |
12,6 |
7315.11 |
-- Correntes de rolos |
|
7315.11.10 |
Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2") e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64"), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8") |
0 |
|||
7315.11.90 |
Outras |
12,6 |
|||
SITUAÇÃO ATUAL
MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
3207.10.10
À base de zircônio ou seus sais
10,8
3207.10.10
SUPRIMIDO
3207.10.20
Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento
0
3207.10.30
Outros, à base de zircônio ou de seus sais
10,8
3207.10.90
Outros
10,8
3207.10.90
Outros
10,8
3906.90.4
Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
3906.90.4
SUPRIMIDO
3906.90.41
Poli(ácido acrílico) e seus sais
12,6
3906.90.41
SUPRIMIDO
3906.90.42
Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água
12,6
3906.90.42
SUPRIMIDO
3906.90.43
Carboxipolimetileno, em pó
0
3906.90.43
SUPRIMIDO
3906.90.44
Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso
0
3906.90.44
SUPRIMIDO
3906.90.45
Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
0
3906.90.45
SUPRIMIDO
3906.90.46
Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso
0
3906.90.46
SUPRIMIDO
3906.90.47
Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila
0
3906.90.47
SUPRIMIDO
3906.90.48
Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
0
3906.90.48
SUPRIMIDO
3906.90.49
Outros
12,6
3906.90.49
SUPRIMIDO
3906.90.5
Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, exceto copolímeros
3906.90.51
Poli(ácido acrílico) e seus sais
12,6
3906.90.52
Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água
12,6
3906.90.53
Carboxipolimetileno, em pó
0
3906.90.54
Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso
0
3906.90.59
Outros
12,6
3906.90.6
Copolímeros nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
3906.90.61
Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
0
3906.90.62
Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso
0
3906.90.63
Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila
0
3906.90.64
Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
0
3906.90.65
Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio
0
3906.90.69
Outros
12,6
7315.11.00
-- Correntes de rolos
12,6
7315.11
-- Correntes de rolos
7315.11.10
Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2") e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64"), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8")
0
7315.11.90
Outras
12,6
SITUAÇÃO ATUAL
MODIFICAÇÃO APROVADA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO ATUAL
MODIFICAÇÃO APROVADA
MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
NCM
NCM
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
TEC %
TEC %
NCM
NCM
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
TEC %
TEC %
3207.10.10
À base de zircônio ou seus sais
10,8
3207.10.10
SUPRIMIDO
3207.10.10
3207.10.10
À base de zircônio ou seus sais
À base de zircônio ou seus sais
10,8
10,8
3207.10.10
3207.10.10
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
3207.10.20
Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento
0
3207.10.20
3207.10.20
Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento
Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento
0
0
3207.10.30
Outros, à base de zircônio ou de seus sais
10,8
3207.10.30
3207.10.30
Outros, à base de zircônio ou de seus sais
Outros, à base de zircônio ou de seus sais
10,8
10,8
3207.10.90
Outros
10,8
3207.10.90
Outros
10,8
3207.10.90
3207.10.90
Outros
Outros
10,8
10,8
3207.10.90
3207.10.90
Outros
Outros
10,8
10,8
3906.90.4
Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
3906.90.4
SUPRIMIDO
3906.90.4
3906.90.4
Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
3906.90.4
3906.90.4
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
3906.90.41
Poli(ácido acrílico) e seus sais
12,6
3906.90.41
SUPRIMIDO
3906.90.41
3906.90.41
Poli(ácido acrílico) e seus sais
Poli(ácido acrílico) e seus sais
12,6
12,6
3906.90.41
3906.90.41
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
3906.90.42
Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água
12,6
3906.90.42
SUPRIMIDO
3906.90.42
3906.90.42
Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água
Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água
12,6
12,6
3906.90.42
3906.90.42
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
3906.90.43
Carboxipolimetileno, em pó
0
3906.90.43
SUPRIMIDO
3906.90.43
3906.90.43
Carboxipolimetileno, em pó
Carboxipolimetileno, em pó
0
0
3906.90.43
3906.90.43
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
3906.90.44
Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso
0
3906.90.44
SUPRIMIDO
3906.90.44
3906.90.44
Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso
Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso
0
0
3906.90.44
3906.90.44
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
3906.90.45
Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
0
3906.90.45
SUPRIMIDO
3906.90.45
3906.90.45
Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
0
0
3906.90.45
3906.90.45
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
3906.90.46
Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso
0
3906.90.46
SUPRIMIDO
3906.90.46
3906.90.46
Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso
Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso
0
0
3906.90.46
3906.90.46
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
3906.90.47
Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila
0
3906.90.47
SUPRIMIDO
3906.90.47
3906.90.47
Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila
Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila
0
0
3906.90.47
3906.90.47
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
3906.90.48
Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
0
3906.90.48
SUPRIMIDO
3906.90.48
3906.90.48
Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
0
0
3906.90.48
3906.90.48
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
3906.90.49
Outros
12,6
3906.90.49
SUPRIMIDO
3906.90.49
3906.90.49
Outros
Outros
12,6
12,6
3906.90.49
3906.90.49
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
3906.90.5
Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, exceto copolímeros
3906.90.5
3906.90.5
Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, exceto copolímeros
Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, exceto copolímeros
3906.90.51
Poli(ácido acrílico) e seus sais
12,6
3906.90.51
3906.90.51
Poli(ácido acrílico) e seus sais
Poli(ácido acrílico) e seus sais
12,6
12,6
3906.90.52
Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água
12,6
3906.90.52
3906.90.52
Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água
Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água
12,6
12,6
3906.90.53
Carboxipolimetileno, em pó
0
3906.90.53
3906.90.53
Carboxipolimetileno, em pó
Carboxipolimetileno, em pó
0
0
3906.90.54
Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso
0
3906.90.54
3906.90.54
Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso
Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso
0
0
3906.90.59
Outros
12,6
3906.90.59
3906.90.59
Outros
Outros
12,6
12,6
3906.90.6
Copolímeros nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
3906.90.6
3906.90.6
Copolímeros nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
Copolímeros nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
3906.90.61
Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
0
3906.90.61
3906.90.61
Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
0
0
3906.90.62
Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso
0
3906.90.62
3906.90.62
Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso
Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso
0
0
3906.90.63
Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila
0
3906.90.63
3906.90.63
Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila
Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila
0
0
3906.90.64
Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
0
3906.90.64
3906.90.64
Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
0
0
3906.90.65
Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio
0
3906.90.65
3906.90.65
Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio
Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio
0
0
3906.90.69
Outros
12,6
3906.90.69
3906.90.69
Outros
Outros
12,6
12,6
7315.11.00
-- Correntes de rolos
12,6
7315.11
-- Correntes de rolos
7315.11.00
7315.11.00
-- Correntes de rolos
-- Correntes de rolos
12,6
12,6
7315.11
7315.11
-- Correntes de rolos
-- Correntes de rolos
7315.11.10
Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2") e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64"), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8")
0
7315.11.10
7315.11.10
Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2") e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64"), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8")
Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2") e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64"), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8")
0
0
7315.11.90
Outras
12,6
7315.11.90
7315.11.90
Outras
Outras
12,6
12,6
Art. 2º Ficam excluídos os seguintes códigos NCM do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021: 3207.10.10, 3906.90.41,3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.45, 3906.90.46, 3906.90.47, 3906.90.48, 3906.90.49 e 7315.11.00.
Art. 3º Ficam incluídos os códigos tarifários da NCM e respectivas alíquotas do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a seguir:
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
ANEXO III CMC 08/22 (%) |
ALÍQUOTA APLICADA (%) |
3207.10.20 |
Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento |
0 |
0 |
|
3207.10.30 |
Outros, à base de zircônio ou de seus sais |
10,8 |
10,8 |
|
3906.90.51 |
Poli(ácido acrílico) e seus sais |
12,6 |
12,6 |
|
3906.90.52 |
Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água |
12,6 |
12,6 |
|
3906.90.53 |
Carboxipolimetileno, em pó |
0 |
0 |
|
3906.90.54 |
Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso |
0 |
0 |
|
3906.90.59 |
Outros |
12,6 |
12,6 |
|
3906.90.61 |
Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso |
0 |
0 |
|
3906.90.62 |
Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso |
0 |
0 |
|
3906.90.63 |
Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila |
0 |
0 |
|
3906.90.64 |
Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso |
0 |
0 |
|
3906.90.65 |
Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio |
0 |
0 |
|
3906.90.69 |
Outros |
12,6 |
12,6 |
|
7315.11.10 |
Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2") e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64"), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8") |
0 |
0 |
|
7315.11.90 |
Outras |
12,6 |
12,6 |
NCM
DESCRIÇÃO
TEC (%)
ANEXO III CMC 08/22 (%)
ALÍQUOTA APLICADA (%)
3207.10.20
Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento
0
0
3207.10.30
Outros, à base de zircônio ou de seus sais
10,8
10,8
3906.90.51
Poli(ácido acrílico) e seus sais
12,6
12,6
3906.90.52
Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água
12,6
12,6
3906.90.53
Carboxipolimetileno, em pó
0
0
3906.90.54
Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso
0
0
3906.90.59
Outros
12,6
12,6
3906.90.61
Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
0
0
3906.90.62
Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso
0
0
3906.90.63
Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila
0
0
3906.90.64
Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
0
0
3906.90.65
Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio
0
0
3906.90.69
Outros
12,6
12,6
7315.11.10
Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2") e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64"), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8")
0
0
7315.11.90
Outras
12,6
12,6
NCM
DESCRIÇÃO
TEC (%)
ANEXO III CMC 08/22 (%)
ALÍQUOTA APLICADA (%)
NCM
NCM
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
TEC (%)
TEC (%)
ANEXO III CMC 08/22 (%)
ANEXO III CMC 08/22 (%)
ALÍQUOTA APLICADA (%)
ALÍQUOTA APLICADA (%)
3207.10.20
Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento
0
0
3207.10.20
3207.10.20
Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento
Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento
0
0
0
0
3207.10.30
Outros, à base de zircônio ou de seus sais
10,8
10,8
3207.10.30
3207.10.30
Outros, à base de zircônio ou de seus sais
Outros, à base de zircônio ou de seus sais
10,8
10,8
10,8
10,8
3906.90.51
Poli(ácido acrílico) e seus sais
12,6
12,6
3906.90.51
3906.90.51
Poli(ácido acrílico) e seus sais
Poli(ácido acrílico) e seus sais
12,6
12,6
12,6
12,6
3906.90.52
Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água
12,6
12,6
3906.90.52
3906.90.52
Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água
Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água
12,6
12,6
12,6
12,6
3906.90.53
Carboxipolimetileno, em pó
0
0
3906.90.53
3906.90.53
Carboxipolimetileno, em pó
Carboxipolimetileno, em pó
0
0
0
0
3906.90.54
Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso
0
0
3906.90.54
3906.90.54
Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso
Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso
0
0
0
0
3906.90.59
Outros
12,6
12,6
3906.90.59
3906.90.59
Outros
Outros
12,6
12,6
12,6
12,6
3906.90.61
Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
0
0
3906.90.61
3906.90.61
Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
0
0
0
0
3906.90.62
Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso
0
0
3906.90.62
3906.90.62
Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso
Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso
0
0
0
0
3906.90.63
Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila
0
0
3906.90.63
3906.90.63
Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila
Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila
0
0
0
0
3906.90.64
Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
0
0
3906.90.64
3906.90.64
Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
0
0
0
0
3906.90.65
Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio
0
0
3906.90.65
3906.90.65
Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio
Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio
0
0
0
0
3906.90.69
Outros
12,6
12,6
3906.90.69
3906.90.69
Outros
Outros
12,6
12,6
12,6
12,6
7315.11.10
Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2") e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64"), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8")
0
0
7315.11.10
7315.11.10
Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2") e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64"), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8")
Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2") e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64"), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8")
0
0
0
0
7315.11.90
Outras
12,6
12,6
7315.11.90
7315.11.90
Outras
Outras
12,6
12,6
12,6
12,6
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2024.
Presidente do Comitê
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