Norma
15/08/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 775, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Altera anexos da Resolução Gecex 272 para atualizar NCM e TEC conforme modificações do Sistema Harmonizado 2022, incluindo e excluindo produtos e definindo quotas de importação.

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Perguntas e respostas

Quem define os critérios de alocação das quotas de importação?
Conforme o Art. 4º da resolução, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços será responsável por editar uma norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas de importação mencionadas.
O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura Comum do Mercosul, identificada pela sigla NCM, é um sistema de classificação de produtos. A resolução utiliza códigos NCM, como 2902.43.00 para o "p-Xileno", para identificar precisamente cada mercadoria afetada pelas alterações tarifárias.O conteúdo original não fornece mais detalhes sobre a estrutura ou o funcionamento da NCM, apenas a utiliza como sistema de referência para a classificação dos produtos.
O que são as quotas de importação estabelecidas na resolução?
As quotas de importação estabelecidas na resolução representam um limite quantitativo para a importação de determinados produtos com a alíquota de imposto reduzida a 0%.Cada produto listado no Anexo I possui uma quota específica, medida em toneladas ou unidades, que pode ser importada sob essa condição especial durante o período de vigência. Conforme o Art. 4º da resolução, os critérios para a alocação (distribuição) dessas quotas serão definidos em norma complementar pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Qual produto foi excluído do Anexo V da Resolução Gecex nº 272 de 2021?
O produto excluído do Anexo V da Resolução Gecex nº 272 de 2021 foi a Poliamida-6, sem carga, com especificações técnicas detalhadas para uso na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos. Sua classificação é NCM 3908.10.25, com o número de exceção (Nº Ex) 003.
Quais produtos foram incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021 e sob quais condições?
Diversos produtos foram incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021, recebendo o benefício da redução da alíquota do imposto de importação para 0%. Esta condição é válida por um período de um ano e limitada a uma quota de importação específica para cada item.Alguns dos produtos incluídos são:• Dióxido de titânio tipo anatase (NCM 2823.00.10), com quota de 9.000 toneladas, vigente de 20/08/2025 a 19/08/2026.• p-Xileno (NCM 2902.43.00), com quota de 300.000 toneladas, vigente de 15/08/2025 a 14/08/2026.• Máquinas de costura de uso doméstico (NCM 8452.10.00), com quota de 400.000 unidades, vigente de 20/08/2025 a 19/08/2026.• Antenas próprias para estações-base de telefonia celular (NCM 8517.71.90), com quota de 50.000 unidades, vigente de 20/08/2025 a 19/08/2026.
Qual o objetivo desta resolução?
Esta resolução tem como objetivo alterar os Anexos IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. As alterações visam adaptar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).As principais ações incluem a inclusão de novos produtos em uma lista que concede redução tarifária, a exclusão de um produto dessa mesma lista e a exclusão de outro produto de uma resolução distinta, a Resolução Gecex nº 714, de 9 de abril de 2025.
O que foi alterado na Resolução Gecex nº 272 de 2021 por esta norma?
A norma promoveu duas alterações principais na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021:1. Inclusão de produtos no Anexo IV: Diversos produtos, detalhados no Anexo I da nova resolução, foram adicionados ao Anexo IV. Essa inclusão concede a eles uma alíquota de imposto de importação de 0% por um prazo determinado e dentro de uma quota específica.2. Exclusão de produto do Anexo V: O produto "Poliamida-6, sem carga...", classificado sob a NCM 3908.10.25 (Nº Ex 003), foi removido do Anexo V.
Há alguma condição especial para a quota de importação das canetas injetoras de medicamento?
Sim. Para os itens classificados sob a NCM 9018.39.99, há uma condição especial. A quota de 9.919.980 unidades é conjunta para os dois produtos listados:• Ex nº 002: Caneta injetora de medicamento com sistema automático de liberação de dose descartável.• Ex nº 003: Componentes para caneta injetora de medicamento descartável.Isso significa que o limite total de importação com alíquota zero se aplica à soma das quantidades importadas de ambos os itens durante o período de vigência.
Qual a alíquota de imposto de importação para os produtos incluídos pela resolução?
A alíquota do imposto de importação para todos os produtos incluídos no Anexo I da resolução é de 0% (zero por cento).Este benefício é condicionado à importação dentro da quota e do período de vigência especificados para cada produto.
Qual o período de vigência das reduções tarifárias para os produtos listados?
O período de vigência das reduções tarifárias para os produtos listados no Anexo I é, em geral, de um ano. As datas de início e término variam conforme o produto.Por exemplo:• Para o p-Xileno (NCM 2902.43.00), a vigência é de 15 de agosto de 2025 a 14 de agosto de 2026.• Para o Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado (NCM 3907.61.00), a vigência é de 16 de setembro de 2025 a 15 de setembro de 2026.• Para a maioria dos outros itens, como o Dióxido de titânio tipo anatase (NCM 2823.00.10) e as Máquinas de costura de uso doméstico (NCM 8452.10.00), a vigência é de 20 de agosto de 2025 a 19 de agosto de 2026.
O que foi alterado na Resolução Gecex nº 714 de 2025?
A resolução determinou a exclusão do produto "--p-Xileno", classificado sob o código 2902.43.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), do Anexo I da Resolução Gecex nº 714, de 9 de abril de 2025.