Norma
29/08/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 783, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Altera a lista de autopeças não produzidas na Resolução Gecex 284, incluindo e excluindo ex-tarifários para autopeças.

Resumo

Esta resolução atualiza a lista de autopeças sem produção nacional (Ex-tarifários), alterando a Resolução Gecex nº 284/2021, com inclusões e exclusões de itens.

❌ Exclusões: Diversos Ex-tarifários foram removidos dos Anexos I e II da norma anterior, impactando componentes de várias categorias.

✅ Inclusões: Foram adicionadas novas autopeças, com descrições técnicas detalhadas, abrangendo componentes para pulverizadores, motores, sistemas de freio, pneus e sistemas hidráulicos.

⚠️ Atenção: A norma menciona um Anexo IV com novas inclusões, mas este anexo não consta no texto publicado.

🗓️ Vigência: As alterações entram em vigor a partir de 4 de setembro de 2025.

Esta resolução altera a Lista de Autopeças Não Produzidas, modificando os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 284, de 2021. O objetivo é atualizar a lista de Ex-tarifários, que concede redução do imposto de importação para autopeças sem produção nacional equivalente.

As principais mudanças são:

Exclusões: Foram removidos diversos Ex-tarifários de autopeças que constavam nos Anexos I e II da norma original. As exclusões abrangem itens com códigos NCM como 3917.39.00, 4009.11.00, 7318.24.00, 8408.90.90, 8412.21.10, 8708.99.90 e 9032.89.29, entre outros. As listas completas das exclusões estão nos Anexos I e II desta resolução.

Inclusões: Foram adicionados novos Ex-tarifários à lista. As inclusões no Anexo I da norma original estão detalhadas no Anexo III desta resolução e incluem componentes como adaptadores para pulverizadores (NCM 3917.40.90), pneus de uso temporário (NCM 4011.10.00), fechaduras elétricas (NCM 8301.20.00) e diversas partes de motor (NCM 8407.34.90 e 8409.91.12).

O Art. 4º da resolução também determina a inclusão de autopeças no Anexo II da Resolução Gecex nº 284/2021, que estariam listadas no Anexo IV. Contudo, o texto divulgado não apresenta o referido Anexo IV.

A resolução entra em vigor sete dias após sua publicação, ou seja, a partir de 4 de setembro de 2025.