Norma
08/10/1970

Parecer Normativo CST nº 351, de 8 de outubro de 1970

Estabelece que leis que aumentam ou reduzem tributos não retroagem salvo disposição expressa.

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Perguntas e respostas

O que aconteceu com a matéria relativa ao IRPJ sobre a tributação da correção monetária dos bens do ativo imobilizado das pessoas jurídicas?
A matéria relativa ao IRPJ sobre a tributação da correção monetária dos bens do ativo imobilizado das pessoas jurídicas foi revogada a partir de 1º/01/1967, conforme o art. 76 da Lei nº 4.506, de 30/11/1964.
As leis que aumentam ou reduzem tributos retroagem?
Salvo disposição expressa, as leis que aumentam ou reduzem tributos não retroagem.
Qual é a base de correção monetária do ativo imobilizado conforme a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964?
A base de correção monetária do ativo imobilizado conforme a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, é de 5%.
Qual é a fundamentação legal para a não retroatividade das leis que aumentam ou reduzem tributos?
A fundamentação legal para a não retroatividade das leis que aumentam ou reduzem tributos está no art. 116 do CTN, com referência também aos arts. 97, II e IV; 105; 106 do CTN.
O que estabelece o art. 116 do Código Tributário Nacional (CTN)?
O art. 116 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25/10/66) estabelece que o fato gerador e seus efeitos são considerados ocorridos desde o momento em que se verificam as circunstâncias materiais necessárias para que produzam seus efeitos.
Como é determinada a data do nascimento da obrigação fiscal?
A data do nascimento da obrigação fiscal é determinada pela ocorrência do fato gerador, subordinando-se à lei tributária vigente à época.
O que é a Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958?
A Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, trata da correção monetária do ativo imobilizado.