Aprova modelo de Ficha de atualização - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de modificar a Ficha de Atualização - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 31, de 8 de julho de 1970;
Considerando que um processo simplificado de informação deve ser colocado à disposição dos contribuintes;
Considerando que o CPF deve ser permanentemente atualizado de forma a se constituir em suporte eficaz dos Sistemas Controladores da Pessoa Física, possibilitando a identificação, localização e classificação dos contribuintes cadastrados;
Considerando que a correção e atualização do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, exige formulário adequado de informação, de forma a atender à sistemática de processamento eletrônico de dados;
Considerando o Objetivo n° 60 do PLANGEF - 69-71,
resolve:
I - Aprovar o modelo anexo de Ficha de Atualização Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em que são indicados os procedimentos e as informações necessárias à atualização ou correção dos dados pessoais do contribuinte.
II - Recomendar que o Centro de Informações Econômico - Fiscais - CIEF, adote as providências necessárias a que o documento ora instituído atinja as finalidades a que se destina, estabelecendo as rotinas de sua distribuição, recepção e encaminhamento às áreas de processamento.
III - Revogar a Instrução Normativa SRF n° 31, de 8 de julho de 1970.
Luiz Gonzaga Furtado de Andrade
Secretário da Receita Federal