Revogada Norma
03/11/1971
#253668

Instrução Normativa SRF nº 36, de 13 de outubro de 1971

Aprova modelo de Ficha de atualização - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Aprova modelo de Ficha de atualização - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de modificar a Ficha de Atualização - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 31, de 8 de julho de 1970;
Considerando que um processo simplificado de informação deve ser colocado à disposição dos contribuintes;
Considerando que o CPF deve ser permanentemente atualizado de forma a se constituir em suporte eficaz dos Sistemas Controladores da Pessoa Física, possibilitando a identificação, localização e classificação dos contribuintes cadastrados;
Considerando que a correção e atualização do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, exige formulário adequado de informação, de forma a atender à sistemática de processamento eletrônico de dados;
Considerando o Objetivo n° 60 do PLANGEF - 69-71,
resolve:
I - Aprovar o modelo anexo de Ficha de Atualização Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em que são indicados os procedimentos e as informações necessárias à atualização ou correção dos dados pessoais do contribuinte.
II - Recomendar que o Centro de Informações Econômico - Fiscais - CIEF, adote as providências necessárias a que o documento ora instituído atinja as finalidades a que se destina, estabelecendo as rotinas de sua distribuição, recepção e encaminhamento às áreas de processamento.
III - Revogar a Instrução Normativa SRF n° 31, de 8 de julho de 1970.
Luiz Gonzaga Furtado de Andrade
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quais são os principais motivos para a modificação da Ficha de Atualização - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)?
Os principais motivos para a modificação da Ficha de Atualização - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) são a necessidade de um processo simplificado de informação para os contribuintes, a exigência de um formulário adequado para a correção e atualização do CPF, e a necessidade de atender à sistemática de processamento eletrônico de dados.
Qual é a finalidade da Ficha de Atualização - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)?
A Ficha de Atualização - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) tem como finalidade permitir a atualização ou correção dos dados pessoais do contribuinte, garantindo que o CPF seja um suporte eficaz para os Sistemas Controladores da Pessoa Física, possibilitando a identificação, localização e classificação dos contribuintes cadastrados.
Qual órgão é responsável por adotar as providências necessárias para que o novo documento atinja suas finalidades?
O Centro de Informações Econômico - Fiscais (CIEF) é o órgão responsável por adotar as providências necessárias para que o novo documento atinja suas finalidades, estabelecendo as rotinas de distribuição, recepção e encaminhamento às áreas de processamento.
Quem assinou a resolução que aprova o novo modelo de Ficha de Atualização - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)?
A resolução foi assinada por Luiz Gonzaga Furtado de Andrade, Secretário da Receita Federal.
Qual é o objetivo mencionado na resolução que está relacionado ao PLANGEF - 69-71?
O objetivo mencionado na resolução relacionado ao PLANGEF - 69-71 é o Objetivo nº 60.
Qual foi a instrução normativa revogada pela nova resolução?
A nova resolução revogou a Instrução Normativa SRF nº 31, de 8 de julho de 1970.

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