Revogada Norma
27/11/1975
#253162

Instrução Normativa SRF nº 2, de 14 de janeiro de 1975

APROVA O MODELO DE CARTÃO C.G.C.

APROVA O MODELO DE CARTÃO C.G.C.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições regimentais e da delegação de competência prevista na Portaria Ministerial número 196, de 09.08.73, resolve:
1. Aprovar o modelo anexo de "Cartão CGC" a ser emitido para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC e que estejam em dia com suas obrigações perante a Fazenda Nacional.
2. Continuarão sendo aceitos os cartões emitidos no modelo aprovado pela Instrução Normativa do SRF n° 24, de 09 de agosto de 1973, até que se vença o prazo deles contantes ou fixado por Ato Administrativo.
Adilson Gomes de Oliveira, Secretário da Receita Federal.
Nota Normas: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 14/01/1975.

Perguntas e respostas

Quem aprovou o modelo anexo do 'Cartão CGC'?
O modelo anexo do 'Cartão CGC' foi aprovado pelo Secretário da Receita Federal, Adilson Gomes de Oliveira, no uso de suas atribuições regimentais e da delegação de competência prevista na Portaria Ministerial número 196, de 09.08.73.
Onde foi publicado o anexo do novo modelo do 'Cartão CGC'?
O anexo do novo modelo do 'Cartão CGC' foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 14/01/1975.
Os cartões emitidos anteriormente ao novo modelo ainda são válidos?
Sim, os cartões emitidos no modelo aprovado pela Instrução Normativa do SRF n° 24, de 09 de agosto de 1973, continuarão sendo aceitos até que se vença o prazo deles contantes ou fixado por Ato Administrativo.
O que é o 'Cartão CGC'?
O 'Cartão CGC' é um documento emitido para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) que estejam em dia com suas obrigações perante a Fazenda Nacional.

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