Revogada Norma
06/10/1977
#253094

Instrução Normativa SRF nº 57, de 16 de setembro de 1977

"Aprova o anexo formulário "Declaração de Alienação de Participações Societárias."

"Aprova o anexo formulário "Declaração de Alienação de Participações Societárias."

O Secretário da Receita Federai, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no item 7 da Portaria Ministerial n° 454 de 25 de agosto de 1977,
RESOLVE:
1. Aprovar o anexo formulário "Declaração de Alienação de Participações Societárias", a ser obrigatoriamente utilizado nas hipóteses previstas no art. 7° do Decreto-lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976.
2. O formulário deverá ser preenchido em 3 (três) vias, devendo as 2 (duas) primeiras ficar em poder do alienante e, a 3.a (terceira), do adquirente da participação societária.
3. A 1.a (primeira) via do formulário, com a via adicional do DARF inclusa, deverá ser juntada à declaração de rendimentos do alienante relativa ao exercício financeiro de competência.
4. O formulário da declaração de rendimentos das pessoas físicas, a ser utilizado a partir do exercício financeiro de 1978, conterá campo próprio para que o contribuinte possa formalizar a opção prevista no art. 8° do Decreto-lei nº 1.510/76.
5. Nas declarações relativas ao exercício de 1977 — ano-base de 1977 — o contribuinte poderá formalizar a opção referida no item anterior mediante indicação no item 54 da "Declaração de Rendimentos — Modelo Completo — MCT (Azul)".
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Como o contribuinte pode formalizar a opção prevista no art. 8° do Decreto-lei nº 1.510/76 nas declarações relativas ao exercício de 1977?
Nas declarações relativas ao exercício de 1977 — ano-base de 1977 — o contribuinte pode formalizar a opção mediante indicação no item 54 da 'Declaração de Rendimentos — Modelo Completo — MCT (Azul)'.
Quando o formulário da declaração de rendimentos das pessoas físicas conterá campo próprio para a opção prevista no art. 8° do Decreto-lei nº 1.510/76?
O formulário da declaração de rendimentos das pessoas físicas conterá campo próprio para essa opção a partir do exercício financeiro de 1978.
O que deve ser feito com a 1.a via do formulário 'Declaração de Alienação de Participações Societárias'?
A 1.a (primeira) via do formulário, com a via adicional do DARF inclusa, deve ser juntada à declaração de rendimentos do alienante relativa ao exercício financeiro de competência.
O que é a 'Declaração de Alienação de Participações Societárias'?
A 'Declaração de Alienação de Participações Societárias' é um formulário aprovado pelo Secretário da Receita Federal, que deve ser utilizado nas hipóteses previstas no art. 7° do Decreto-lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976.
Quantas vias do formulário 'Declaração de Alienação de Participações Societárias' devem ser preenchidas?
O formulário deve ser preenchido em 3 (três) vias. As 2 (duas) primeiras vias ficam em poder do alienante e a 3.a (terceira) via fica com o adquirente da participação societária.

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