Revogada Norma
24/10/1979
#253847

Instrução Normativa SRF nº 65, de 23 de outubro de 1979

Localidades Situadas na Faixa de Fronteira.

Localidades Situadas na Faixa de Fronteira.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o ingresso no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nas áreas de fronteira deverá cercar-se de cautelas especiais,
RESOLVE:
I — A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nas localidades que estiverem situadas na faixa de fronteira deverá processar-se exclusivamente perante as unidades da Secretaria da Receita Federal.
II — Os Superintendentes da Receita Federal da 1.a, 2.a, 9.a e 10.a Regiões Fiscais definirão as localidades que, no âmbito das respectivas jurisdições, estejam abrangidas por esta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES

Perguntas e respostas

Quais áreas devem ter cautelas especiais para o ingresso no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)?
As áreas de fronteira.
Quem define as localidades abrangidas pela Instrução Normativa nas áreas de fronteira?
Os Superintendentes da Receita Federal da 1.a, 2.a, 9.a e 10.a Regiões Fiscais.
Onde deve ser processada a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nas localidades situadas na faixa de fronteira?
Exclusivamente perante as unidades da Secretaria da Receita Federal.
Quem é responsável pela emissão de instruções normativas relacionadas ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nas áreas de fronteira?
O Secretário da Receita Federal.
Qual é a função dos Superintendentes da Receita Federal das 1.a, 2.a, 9.a e 10.a Regiões Fiscais em relação à Instrução Normativa?
Definir as localidades que, no âmbito das respectivas jurisdições, estejam abrangidas pela Instrução Normativa.

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