Localidades Situadas na Faixa de Fronteira.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o ingresso no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nas áreas de fronteira deverá cercar-se de cautelas especiais,
RESOLVE:
I — A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nas localidades que estiverem situadas na faixa de fronteira deverá processar-se exclusivamente perante as unidades da Secretaria da Receita Federal.
II — Os Superintendentes da Receita Federal da 1.a, 2.a, 9.a e 10.a Regiões Fiscais definirão as localidades que, no âmbito das respectivas jurisdições, estejam abrangidas por esta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES