Revogada Norma
11/03/1981
#254293

Instrução Normativa SRF nº 15, de 5 de março de 1981

Institui regime especial de trânsito do produto da atividade do garimpeiro, no Médio Amazonas e na região do Tapajós.

Institui regime especial de trânsito do produto da atividade do garimpeiro, no Médio Amazonas e na região do Tapajós.

O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe confere o item III da Portaria MF nº 347, de 16 de dezembro de 1970, tendo em vista o disposto nos artigos 110 e 111 do Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968,
RESOLVE:
1. Para efeito exclusivo do transporte e venda na praça de Santarém, Estado do Pará, do produto da atividade do garimpeiro, terão validade os Certificados de Matricula expedidos pelas Agências da Receita Federal em Alenquer, Almerim, Altamira, Itaituba e Oriximiná, no Estado do Pará, e Maués, no Estado do Amazonas.
2. Terão validade, também, para efeito exclusivo do transporte e venda na praça de Santarém, do produto da atividade do garimpeiro, os Certificados de Matrícula expedidos pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, com validade para o município de Alta Floresta, na forma do Convênio firmado entre a Secretaria da Receita Federal e o Governo do Estado de Mato Grosso em 02 de fevereiro de 1971.
3. Nos casos previstos nesta Instrução, fica o garimpeiro desobrigado da emissão da Guia de Trânsito de Minerais, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações legais.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quais artigos do Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968, são mencionados no documento?
Os artigos 110 e 111 do Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968, são mencionados no documento.
Quais são as atribuições do Secretário da Receita Federal mencionadas no documento?
O Secretário da Receita Federal exerce suas atribuições conforme o item III da Portaria MF nº 347, de 16 de dezembro de 1970.
O garimpeiro está desobrigado de emitir a Guia de Trânsito de Minerais nos casos previstos nesta Instrução?
Sim, o garimpeiro está desobrigado de emitir a Guia de Trânsito de Minerais nos casos previstos nesta Instrução, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações legais.
Para quais localidades os Certificados de Matrícula expedidos pelas Agências da Receita Federal são válidos para o transporte e venda de produtos da atividade do garimpeiro?
Os Certificados de Matrícula expedidos pelas Agências da Receita Federal em Alenquer, Almerim, Altamira, Itaituba e Oriximiná, no Estado do Pará, e Maués, no Estado do Amazonas, são válidos para o transporte e venda na praça de Santarém, Estado do Pará.
Quais Certificados de Matrícula têm validade para o transporte e venda de produtos da atividade do garimpeiro na praça de Santarém, além dos expedidos pelas Agências da Receita Federal?
Os Certificados de Matrícula expedidos pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, com validade para o município de Alta Floresta, também têm validade para o transporte e venda na praça de Santarém, conforme o Convênio firmado entre a Secretaria da Receita Federal e o Governo do Estado de Mato Grosso em 02 de fevereiro de 1971.

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