Atualiza os valores das multas expressos em cruzeiros na legislação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários, de que tratam os incisos II a IV do art. 6º da Lei nº 5.143/66.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 376, de 20 de abril de 1979, e considerando que os valores previstos na legislação tributária foram atualizados mediante a aplicação dos coeficientes de 1,35 - 1,45 - 1,55 -1,90 - 1,95 - 2,56 e 2,60 - para vigorarem nos exercícios financeiros de, respectivamente, 1979 a 1985, conforme Portarias Ministeriais nºs 586, de 23.11.78, 897, de 19.11.79, 386,de 27.11.80, 245, de 29.10.81, 261, de 07.12.82 , 301, de 19.12.83 e Decreto-lei nº 2.182,de 11.12.84, artigo 29,
RESOLVE:
Atualizar os valores das multas expressos em cruzeiros na legislação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários, abaixo indicadas, para vigorarem no exercício financeiro de 1985, a partir da publicação deste ato.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal
em exercício