Norma
17/04/1986

Parecer Normativo CST nº 8, de 17 de abril de 1986

Define critérios para incidência do imposto de renda na fonte sobre serviços profissionais prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

O que foi definido pelo Parecer Normativo CST nº 15/83?
O Parecer Normativo CST nº 15/83 definiu que o campo de imposição tributária estava restrito à atividade de prestação de serviços inerente a sociedades civis, excluindo a venda de serviços, que é uma atividade de empresas comerciais.
Quais foram as principais dúvidas surgidas sobre o Decreto-lei nº 2.030/83?
As principais dúvidas surgidas sobre o Decreto-lei nº 2.030/83 centraram-se no conceito de profissão e na significação de sociedade civil, ambos restritos aos desígnios da lei.
O que determina a Instrução Normativa SRF nº 23, de 21 de janeiro de 1986?
A Instrução Normativa SRF nº 23/86 determina que o imposto de renda na fonte incide sobre os serviços listados em anexo, prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, independentemente da qualificação profissional dos sócios da beneficiária e do valor dos serviços em relação à receita bruta.
O que estabelece o artigo 52 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985?
O artigo 52 da Lei nº 7.450/85 estabelece que o desconto do imposto de renda na fonte aplica-se às importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas pela prestação de serviços de natureza profissional.
Quais serviços médicos estão excluídos da incidência do imposto de renda na fonte segundo a Instrução Normativa SRF nº 23/86?
Estão excluídos da incidência do imposto de renda na fonte os serviços médicos prestados por ambulatórios, bancos de sangue, casas de saúde, casas de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospitais e pronto-socorros.
Quando não será exigida a retenção do imposto de renda na fonte em contratos de prestação de serviços de engenharia?
Não será exigida a retenção do imposto de renda na fonte em contratos de prestação de serviços de engenharia que englobem várias etapas indissociáveis, como estudos preliminares, elaboração de projeto, execução e acompanhamento do trabalho.
Como a alíquota do imposto de renda na fonte foi alterada pelo Decreto-lei nº 2.065/83?
A alíquota do imposto de renda na fonte foi alterada de 3% para 6% pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 2.065/83.
Quais atividades estão fora do campo de incidência do imposto de renda na fonte segundo a Instrução Normativa SRF nº 23/86?
Estão fora do campo de incidência do imposto de renda na fonte as atividades de construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas, bem como obras de prospecção, exploração e complementação de poços de petróleo e gás, conservação de estradas, automação industrial, construção de gasodutos, oleodutos e mineradutos, instalação e montagem de sistemas de telecomunicações, energia e sinalização ferroviária, e construção de redes de água e esgoto.
Qual foi a alíquota inicial do imposto de renda na fonte instituída pelo Decreto-lei nº 2.030/83?
A alíquota inicial do imposto de renda na fonte instituída pelo Decreto-lei nº 2.030/83 foi de 3% sobre importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a sociedades civis de prestação de serviços relativos ao exercício de profissão regulamentada.
Qual é o objetivo do artigo 52 da Lei nº 7.450/85?
O objetivo do artigo 52 da Lei nº 7.450/85 é dar tratamento isonômico ao regime de tributação na fonte sobre remunerações prestadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, abrangendo tanto profissões regulamentadas quanto não regulamentadas e eliminando a discriminação entre sociedades civis e comerciais.
O que determina o artigo 39 do Decreto-lei nº 2.067/83?
O artigo 39 do Decreto-lei nº 2.067/83 determina a utilização da tabela progressiva de rendimentos do trabalho não-assalariado para sociedades civis controladas por pessoas físicas que sejam diretores, gerentes ou controladores da pessoa jurídica pagadora dos rendimentos, ou por seus cônjuges ou parentes de primeiro grau.
Quais serviços de engenharia estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte?
Estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte serviços de engenharia como estudos geofísicos, fiscalização de obras, elaboração de projetos, administração e gerenciamento de obras, serviços de engenharia consultiva e informática, planejamento de empreendimentos, orientação técnica, perícias técnicas e contratos de cessão ou empréstimo de mão-de-obra de profissionais de engenharia.
Quais são os requisitos para que um estabelecimento de saúde seja considerado para efeito de enquadramento nas exceções da Instrução Normativa SRF nº 23/86?
Para ser considerado para efeito de enquadramento nas exceções da Instrução Normativa SRF nº 23/86, o estabelecimento de saúde deve estar devidamente regularizado perante o órgão público competente da administração estadual ou municipal, possuindo alvará de instalação e licença de funcionamento atualizados.
Quais rendimentos não estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte em relação aos serviços médicos?
Não estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte os rendimentos decorrentes da prestação de serviços médicos em estabelecimentos de saúde, assistência médica a empregados e dependentes, e rendimentos pagos a sociedades cooperativas de serviços profissionais de medicina.
Qual é a relevância da natureza jurídica da sociedade prestadora de serviços segundo a Lei nº 7.450/85?
Segundo a Lei nº 7.450/85, a natureza jurídica civil ou comercial da sociedade prestadora de serviços é irrelevante para a incidência do imposto de renda na fonte sobre remunerações auferidas por serviços de natureza profissional.