Norma
25/06/1986

Ato Declaratório Normativo CST nº 29, de 25 de junho de 1986

Estabelece que condomínios não devem reter imposto de renda na fonte sobre pagamentos a profissionais liberais, autônomos e empreiteiros pessoas físicas.

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Perguntas e respostas

Os rendimentos pagos por condomínios a profissionais liberais estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte?
Não, os rendimentos pagos ou creditados por condomínios a profissionais liberais, trabalhadores autônomos e empreiteiros de obras (pessoas físicas) como remuneração por serviços prestados sem vínculo empregatício não estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte.
Qual é a base legal utilizada para a declaração normativa?
A base legal utilizada é o item II da Instrução Normativa do SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974, e o artigo 528 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980.
Qual é a data da Instrução Normativa do SRF nº 34 mencionada no texto?
A Instrução Normativa do SRF nº 34 é datada de 18 de setembro de 1974.
Quais tipos de profissionais são mencionados na declaração normativa?
A declaração normativa menciona profissionais liberais, trabalhadores autônomos e empreiteiros de obras (pessoas físicas).
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto de Renda mencionado no texto?
O Regulamento do Imposto de Renda foi aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980.
A quem se destina a declaração normativa?
A declaração normativa se destina às unidades descentralizadas da Secretaria da Receita Federal e aos demais interessados.
Quem emitiu a declaração normativa mencionada no texto?
A declaração normativa foi emitida pelo Coordenador do Sistema de Tributação, Substituto, Raul Menezes.