Norma
09/04/1991

Ato Declaratório Normativo CST nº 6, de 9 de abril de 1991

Estabelece procedimentos para entrega da declaração de rendimentos de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

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Perguntas e respostas

Quais são os procedimentos que as instituições financeiras devem adotar?
As instituições financeiras devem incluir no item 09 do quadro 17 e no item 04 do quadro 20, do Formulário I, o valor, expresso em BTN Fiscal, correspondente à soma dos duodécimos relativos aos meses de março e abril, mesmo que tenham sido pagos após 30 de abril de 1991.
Qual é o período-base mencionado na declaração normativa?
O período-base mencionado é o encerrado em 31 de dezembro de 1990.
Qual é o Decreto-lei mencionado para as instituições financeiras?
O Decreto-lei mencionado é o nº 2.426/88.
O que é BTN Fiscal?
BTN Fiscal é uma unidade de medida utilizada para expressar valores fiscais, mas o texto não fornece uma definição detalhada.
Qual é a base legal que confere atribuições ao Coordenador do Sistema de Tributação?
A base legal é o item II da Instrução Normativa SRF nº 034, de 18 de setembro de 1974.
Para quem é dirigida a declaração normativa?
A declaração normativa é dirigida às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados.
Quais são os procedimentos que as demais empresas devem adotar?
As demais empresas devem incluir no item 08 do quadro 17 e no item 04 do quadro 20, do Formulário I, o valor, expresso em BTN Fiscal, do duodécimo relativo ao mês de abril, mesmo que tenha sido pago após 30 de abril de 1991. Além disso, devem declarar no item 03 do quadro 16 e no item 06 do quadro 19, do Formulário I, o valor, expresso em BTN Fiscal, da quota do mês de abril, calculado com base no imposto líquido e na contribuição social a pagar.
Qual é a referência normativa para a inclusão dos valores no Formulário I?
A referência normativa é o subitem 2.2 da Instrução Normativa RF nº 020, de 26 de março de 1991.
Quem é o autor da declaração normativa mencionada?
O autor é o Coordenador do Sistema de Tributação, Paulo Baltazar Carneiro.