Revogada Norma
02/07/1986
#254232

Instrução Normativa SRF nº 82, de 1º de julho de 1986

Fixa prazos para utilização da Guia de Importação no despacho aduaneiro.

Fixa prazos para utilização da Guia de Importação no despacho aduaneiro.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada, pelo Ministro da Fazenda, na Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no artigo 433, II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985,
RESOLVE:
A utilização da Guia de Importação no despacho aduaneiro, em importações por via terrestre, far-se-á com observância dos seguintes prazos, entre a data de emissão do conhecimento e a da formalização da entrada do veículo:
I — quinze (15) dias, na hipótese de mercadoria procedente de país limítrofe;
Il — trinta (30) dias, na hipótese de mercadoria procedente de país não limítrofe.
2. Na inobservância dos prazos estabelecidos no item anterior, reputar-se-á a importação como efetuada sem guia, para os fins do artigo 526, do Regulamento Aduaneiro.
3. Fica revogada a Instrução Normativa do SRF nº 002, de 02 de janeiro de 1986.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Perguntas e respostas

O que acontece se os prazos estabelecidos para a utilização da Guia de Importação não forem observados?
A importação será considerada como efetuada sem guia, para os fins do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela resolução?
A Instrução Normativa do SRF nº 002, de 02 de janeiro de 1986.
Quais são os prazos para a utilização da Guia de Importação no despacho aduaneiro para mercadorias procedentes de países limítrofes?
O prazo é de quinze (15) dias, entre a data de emissão do conhecimento e a da formalização da entrada do veículo.
Quais são os prazos para a utilização da Guia de Importação no despacho aduaneiro para mercadorias procedentes de países não limítrofes?
O prazo é de trinta (30) dias, entre a data de emissão do conhecimento e a da formalização da entrada do veículo.
Quem delegou a competência ao Secretário da Receita Federal para emitir a resolução?
O Ministro da Fazenda, através da Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985.
Qual artigo do Regulamento Aduaneiro é mencionado como base para a resolução?
O artigo 433, II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.