Norma
25/08/1986

Parecer Normativo CST nº 66, de 25 de agosto de 1986

Esclarece a apropriação das receitas operacionais de empresas associadas a cooperativas de venda em comum conforme o regime de competência.

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Perguntas e respostas

O que significa a entrega da produção do associado à sua cooperativa, conforme o Parecer Normativo CST nº 77/76?
A entrega da produção do associado à sua cooperativa significa a outorga de poderes, não implicando operação de mercado nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.
Quando as empresas associadas a cooperativas devem apropriar as receitas, conforme o Parecer Normativo CST nº 77/76?
As empresas associadas a cooperativas devem apropriar as receitas por ocasião do faturamento das vendas no mercado pela cooperativa singular ou central encarregadas da venda em comum.
O que configura o desatendimento ao regime de competência, segundo o Parecer Normativo CST nº 57/79?
O desatendimento ao regime de competência configura inexatidão contábil capaz de caracterizar infração fiscal.
Qual regime a legislação do imposto sobre a renda adota para a apuração de resultados das pessoas jurídicas?
A legislação do imposto sobre a renda adota, em regra, o regime econômico ou de competência na apuração de resultados das pessoas jurídicas.
Como algumas sociedades registram as receitas das vendas de seus produtos quando associadas a cooperativas de venda em comum?
Algumas sociedades registram as receitas das vendas de seus produtos no exercício em que sua produção é entregue às cooperativas, mesmo que a comercialização efetiva ocorra no exercício subsequente.
O que determina o Parecer Normativo CST nº 77/76 sobre a apropriação da receita operacional no caso de faturamento por ato cooperativo?
O Parecer Normativo CST nº 77/76 determina que a receita operacional, para efeito de imposto de renda, deve ser computada com base na emissão da nota fiscal de saída do produto da cooperativa.