Revogada Norma
21/12/1986
#253798

Instrução Normativa SRF nº 145, de 30 de dezembro de 1986

Empréstimo Compulsório . Tabela para cálculo do empréstimo

Empréstimo Compulsório
Tabela para cálculo do empréstimo

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e com base no item 8 da Portaria MF nº 257, de 19 de agosto de 1986,
RESOLVE:
1. Para efeito de cálculo do empréstimo compulsório incidente sobre a aquisição de veículos fora-de-série ou especiais, novos ou usados, adotar-se-á o valor do veículo cujos componentes mecânicos foram utilizados na sua montagem, conforme tabela anexa.
2. Para fins de caracterização do ano do veículo, será considerado o ano de fabricação, conforme constante da nota fiscal de venda para veículo novo, ou do Certificado de Registro em se tratando de veículo usado, independentemente do ano do modelo.
JIMIR S. DONIAK
Secretário da Receita Federal
Substituto
TABELA ANEXA À INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 145, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

Perguntas e respostas

Quem assinou a resolução mencionada?
A resolução foi assinada por JIMIR S. DONIAK, Secretário da Receita Federal Substituto.
Como é calculado o empréstimo compulsório sobre a aquisição de veículos fora-de-série ou especiais?
O cálculo do empréstimo compulsório é baseado no valor do veículo cujos componentes mecânicos foram utilizados na sua montagem, conforme tabela anexa à instrução normativa.
Como é determinado o ano do veículo para fins de caracterização?
O ano do veículo é determinado pelo ano de fabricação, conforme consta na nota fiscal de venda para veículos novos ou no Certificado de Registro para veículos usados, independentemente do ano do modelo.
Qual é a base legal para a resolução mencionada?
A base legal para a resolução é o Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e o item 8 da Portaria MF nº 257, de 19 de agosto de 1986.

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