Norma
11/06/1987

Ato Declaratório Executivo SRF nº 86, de 11 de junho de 1987

Autoriza dedução de doações feitas aos Rotary Clubs do Brasil para campanha de vacinação contra poliomielite.

"Poderão ser abatidas da renda bruta das pessoas físicas e deduzidas como despesas operacionais das pessoas jurídicas, as doações efetivamente realizadas em favor dos Rotary Clubs do Brasil."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e da competência delegada pela Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
I - Poderão ser abatidas da renda bruta das pessoas físicas e deduzidas como despesas operacionais das pessoas jurídicas, as doações efetivamente realizadas em favor dos Rotary Clubs do Brasil, destinadas à "Comissão Nacional da Campanha Polio Plus no Brasil", para custear a aquisição de vacinas anti-poliomielite na forma do Convênio existente entre esta instituição e o Ministério da Saúde Brasileiro.
II — Além do atendimento das condições e limites previstos na legislação do imposto de renda, a dedutibilidade e o abatimento da doação prevista no item anterior, dependerá da expressa destinação do produto arrecadado pela beneficiária nos objetivos da Campanha, condição obrigatória consignada no documentário fiscal a ser fornecido ao doador.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa