Norma
19/03/1971

Parecer Normativo CST nº 271, de 19 de março de 1971

Define que doações a clubes de serviços como Rotary e Lyons não são abatíveis da renda bruta da pessoa física doadora.

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Perguntas e respostas

O que mudou com o art. 42 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995?
O art. 42 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, revogou a dedução relativa a contribuições e doações, alterando o ordenamento jurídico anterior.
Qual é o novo ordenamento legal para deduções relativas a contribuições e doações?
O novo ordenamento legal para deduções relativas a contribuições e doações está previsto no art. 12 da Lei nº 9.250, de 1995.
Quais instituições podem receber doações abatíveis nas declarações de rendimentos dos doadores?
Apenas fundações, entidades beneficentes ou instituições de educação mencionadas nos arts. 21 e 25 do Decreto nº 58.400 de 10/05/66 podem receber doações que são abatíveis nas declarações de rendimentos dos doadores.
As doações feitas a clubes de serviços podem ser abatidas da renda bruta da pessoa física doadora?
Não, as doações feitas a clubes de serviços não podem ser abatidas da renda bruta da pessoa física doadora, independentemente da destinação ou finalidade das doações.
Os recibos emitidos por clubes de serviços são considerados hábeis pelo imposto de renda para fins de abatimento?
Não, os recibos emitidos por clubes de serviços não são considerados hábeis pelo imposto de renda para fins de abatimento da renda bruta.
O que é um clube de serviços?
Um clube de serviços, como o Rotary ou Lyons, é uma pessoa jurídica civil organizada com o objetivo de realizar atividades de utilidade pública, como campanhas para obtenção de doações e contribuições para fins beneficentes.