Revogada Norma
05/07/1988
#253880

Instrução Normativa SRF nº 99, de 4 de julho de 1988

Reajusta o valor tributável do calcário (p/cimento).

Reajusta o valor tributável do calcário (p/cimento).

O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais — RIUM, aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 0910/00502/DEM-GDG-88), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em Cz$ 1.000,00 (um mil cruzados) por tonelada, a partir de 1º de julho de 1988, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais — IUM, incidente sobre o Calcário (Código 76.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RIUM), quando adquirido para ou consumido na fabricação de cimento.
Reinaldo Mustafa

Perguntas e respostas

Qual é o código do calcário na Lista de Substâncias Minerais referida no Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O código do calcário na Lista de Substâncias Minerais referida no Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) é 76.0.
Quem é responsável por fixar o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM)?
O Secretário da Receita Federal é responsável por fixar o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM).
Qual documento do Departamento Nacional da Produção Mineral foi considerado para fixar o valor tributável do calcário?
O documento considerado foi o Ofício 0910/00502/DEM-GDG-88 do Departamento Nacional da Produção Mineral.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) foi aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986.
Qual é o valor tributável fixado para o calcário utilizado na fabricação de cimento a partir de 1º de julho de 1988?
O valor tributável fixado para o calcário utilizado na fabricação de cimento a partir de 1º de julho de 1988 é de Cz$ 1.000,00 (um mil cruzados) por tonelada.

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