Norma
05/02/1990

Ato Declaratório SRF nº 10, de 5 de fevereiro de 1990

Declara valores do IPI para cervejas de malte conforme reajuste autorizado.

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Perguntas e respostas

Qual é a data de início do reajuste autorizado nos preços das mercadorias?
O reajuste autorizado nos preços das mercadorias começou a partir de 2 de fevereiro de 1990.
O que deve ser feito se os preços reajustados forem praticados antes de 7 de fevereiro de 1990?
Se os preços reajustados forem praticados antes de 7 de fevereiro de 1990, os valores para o IPI estabelecidos na tabela anexa deverão ser observados desde a data em que os novos preços forem praticados.
Quais mercadorias são mencionadas no documento em relação ao IPI?
As mercadorias mencionadas em relação ao IPI são as classificadas nos códigos 2203.00 (cervejas de malte) da Tabela de Incidência do IPI.
Onde pode ser encontrada a Tabela B mencionada no documento?
A Tabela B mencionada no documento pode ser encontrada aqui.
Qual tabela foi substituída pela tabela anexa ao ato?
A tabela "B" baixada com o Ato Declaratório SRF Nº 4, de 18 de janeiro de 1990, foi substituída pela tabela anexa ao ato.
Quem é o responsável pela declaração mencionada?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal, Reinaldo Mustafa.
A partir de quando os novos valores do IPI devem ser observados?
Os novos valores do IPI devem ser observados a partir de 7 de fevereiro de 1990.