Norma
10/02/1990
#52414

Portaria SRF nº 173, de 10 de fevereiro de 1990

Reestabelece a área de jurisdição fiscal das unidades da Receita Federal.

Reestabelece a área de jurisdição fiscal das Delegacias, Inspetorias e Agências da Receita Federal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL ,no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do Artigo 83 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, baixado com a Portaria-MF nº 653, de 16 de novembro de 1977, tendo em vista a consolidação de Portarias, inclusão de municipios recém-criados e alterações de jurisdição, RESOLVE:
Reestabelecer a área de jurisdição fiscal das Delegacias, Inspetorias e Agências da Receita Federal, na forma do Anexo a esta Portaria.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REINALDO MUSTAFA
ANEXO

Temas

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Itens vinculados

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