Norma
21/02/1990

Ato Declaratório SRF nº 13, de 21 de fevereiro de 1990

Declara valores do IPI para cervejas de malte conforme reajustes de preços autorizados.

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Perguntas e respostas

Qual é a data de início dos reajustes autorizados nos preços de mercadorias?
Os reajustes foram autorizados a partir de 18 e 22 de fevereiro de 1990.
Onde pode ser encontrado o anexo mencionado na declaração?
O anexo pode ser encontrado nos links fornecidos na declaração, como ANEXO B 1.doc e ANEXO A Tabela B.doc.
O que deve ser observado se os preços reajustados forem praticados antes das datas especificadas?
Se os preços reajustados forem praticados antes das datas especificadas, os valores para o IPI estabelecidos na tabela anexa deverão ser observados desde a data em que os novos preços forem praticados.
Qual decreto aprovou a Tabela de Incidência do IPI mencionada na declaração?
A Tabela de Incidência do IPI foi aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.
Qual tabela foi substituída pela tabela anexa ao ato?
A tabela 'B' baixada com o Ato Declaratório SRF Nº 10, de 5 de fevereiro de 1990, foi substituída pela tabela anexa ao ato.
Quais mercadorias são mencionadas na declaração em relação ao IPI?
A declaração menciona mercadorias classificadas nos códigos 2203.00 (cervejas de malte) da Tabela de Incidência do IPI.
Quem emitiu a declaração sobre o reajuste de preços e valores do IPI?
A declaração foi emitida pelo Secretário da Receita Federal em exercício.