Norma
10/05/1990

Ato Declaratório DPRF nº 25, de 10 de maio de 1990

Estabelece regras para pagamento de tributos e contribuicoes federais em cruzados novos.

Dispões sobre o pagamento, em cruzados novos, de tributos e contribuições federais.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Medida Provisória nº 184, de 4 de maio de 1990, DECLARA:
Permanecem inalteradas as normas e o prazo para pagamento, em cruzados novos, de tributos e contribuições federais, explicitados na Instrução Normativa RF nº 61, de 12 de abril de 1990 e atos posteriores que dispõem sobre a matéria.
RENATO BOTARO