Norma
27/04/1990

Ato Declaratório Normativo CST nº 5, de 27 de abril de 1990

Estabelece procedimentos para pagamento do imposto de renda e contribuição social em cruzados novos por pessoas jurídicas.

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Perguntas e respostas

O que é o BTNF?
BTNF é a sigla para Bônus do Tesouro Nacional Fiscal, uma unidade de valor utilizada para expressar determinados valores fiscais e tributários.
É possível pagar o total do saldo do imposto e da contribuição social em cruzados novos?
Sim, a pessoa jurídica pode pagar o total do saldo do imposto e da contribuição social em cruzados novos até 18/5/90, mesmo que tenha optado pelo pagamento parcelado na declaração de rendimentos.
Como são considerados os valores recolhidos em cruzados novos até 18/5/90 para pessoas jurídicas não sujeitas a antecipação e duodécimo?
Os valores são considerados como pagamento de quotas, pela ordem cronológica de vencimentos, ocorrido a partir do mês de abril, inclusive, observado o disposto no subitem 3.2.
Como funciona o parcelamento do saldo do imposto e da contribuição social para pessoas jurídicas?
O saldo a ser pago em cruzeiros, expresso em BTNF, pode ser dividido em até quatro quotas mensais, iguais, não inferiores a cinquenta BTNF, vencíveis no último dia útil de cada mês, a partir de maio de 1990.
O que deve ser incluído no item 09 do Quadro 17 e no item 04 do Quadro 20 para pessoas jurídicas sujeitas a antecipação e duodécimo?
Deve ser incluído o valor, expresso em BTNF, do duodécimo relativo ao mês de abril, mesmo que o pagamento tenha sido feito após 30/4/90.
Quais são as consequências do pagamento do duodécimo ou quota relativo ao mês de abril após 30/4/90?
O pagamento após essa data sujeita-se à incidência de multa e juros de mora.
O que deve ser feito se os recursos em cruzados novos não forem suficientes para quitar um número inteiro de parcelas?
A parte complementar será paga em cruzeiros, em DARF distinto.
Como deve ser pago o duodécimo relativo ao mês de abril?
O duodécimo relativo ao mês de abril deve ser pago pelo mesmo valor, em BTNF, do duodécimo do mês de março ou pelo valor apurado com base no imposto e contribuição social devidos, se já determinados.
Quais são os procedimentos para o pagamento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido em cruzados novos?
A pessoa jurídica deve adotar os procedimentos especificados no ato, incluindo a inclusão de valores em BTNF nos itens específicos dos formulários e a possibilidade de parcelamento do saldo em até quatro quotas mensais.
Qual é a base de cálculo para os acréscimos legais de multa e juros de mora?
A base de cálculo é o valor, expresso em BTNF, do duodécimo ou quota apurado de acordo com o disposto no subitem 2 ou no item 4.
Quais são os procedimentos para pessoas jurídicas que apresentarem declaração de rendimentos pelo Formulário III?
Essas pessoas jurídicas podem pagar, em cruzados novos, até 18/5/90, tantas quotas do imposto ou da contribuição social quanto quiserem, até o total do saldo devido, observado o disposto no subitem 3.2.
Quais são os procedimentos para pessoas jurídicas não sujeitas a antecipação e duodécimo?
Os Quadros 16 e 19 devem ser precedidos com o número total de quotas em que puderam ser divididos o imposto e a contribuição social, inclusive a quota do mês de abril, ainda que a entrega da declaração ocorra no mês de maio.