Norma
29/06/1990

Ato Declaratório DPRF nº 31, de 29 de junho de 1990

Declara o valor unitário do IPI para bebidas no mês de julho de 1990.

" Declara o valor do IPI, por unidade, no mês de 1990, para as bebidas."

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os valores do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI estabelecidos em Bônus do Tesouro Nacional - BTN na tabela anexa ao Decreto no 99.181, de 15 de março de 1990, considerando os enquadramentos dos produtos feitos pelas Portarias no 139, de 19 de junho de 1989, no 155, de 19 de julho de 1989, no 165, de 16 de agosto de 1989, 217, de 27 de abril de 1990, e, finalmente, considerando que o valor do BTN para o mês de julho de 1990 foi fixado em Cr$ 48,2057, declara:
O valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devido nos termos do art. 1o da Lei no 7.798, de 10 de julho de 1989, deverá obedecer à seguinte tabela, por unidade, no mês de julho de 1990:
RENATO BOTARO