Norma
31/07/1990

Ato Declaratório DPRF nº 32, de 31 de julho de 1990

Divulga o valor do IPI para bebidas no mês de agosto de 1990.

"Divulga o valor do IPI incidente no mês de agosto/90, para as bebidas."

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e na Portaria MEFP nº 328, de 7 de junho de 1990, declara:
O valor do Imposto sobre Produtos Industrializados devido durante o mês de agosto de 1990, a partir do dia 3 deste, relativamente aos produtos dos códigos 2106.90, 2201.10, 2202.90 e 2203.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados obedecerá aos valores discriminados nas tabelas anexas.
ROMEU TUMA