Norma
16/01/1991

Ato Declaratório Normativo CST nº 2, de 16 de janeiro de 1991

Estabelece as cotações das principais moedas para reconhecimento de variações monetárias em demonstrações financeiras.

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Perguntas e respostas

Qual é a referência utilizada para as taxas de câmbio?
A referência utilizada para as taxas de câmbio é o Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, conforme o item II do Comunicado BACEN nº 2.269, de 28 de dezembro de 1990.
Para que período-base as variações monetárias devem ser reconhecidas?
As variações monetárias devem ser reconhecidas para o período-base encerrado em 31 de dezembro de 1990.
Qual é a taxa de câmbio do Dólar Americano mencionada?
A taxa de câmbio do Dólar Americano mencionada é de CR$ 164,94.
Qual é a função do Coordenador do Sistema de Tributação mencionada?
A função do Coordenador do Sistema de Tributação mencionada é declarar, em caráter normativo, informações relevantes às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados.
O que é o SISBACEN?
SISBACEN é o Sistema de Informações Banco Central, utilizado para disponibilizar informações financeiras e econômicas, incluindo taxas de câmbio.
Quem deve observar as disposições dos itens I e II do Comunicado BACEN nº 2.269?
As pessoas jurídicas financeiras devem observar as disposições dos itens I e II do Comunicado BACEN nº 2.269.
Quais são as cotações das principais moedas mencionadas?
As cotações das principais moedas mencionadas são:Dólar Americano: CR$ 164,94Franco Francês: CR$ 31,697Franco Suíço: CR$ 126,13Ien Japonês: CR$ 1,2073Libra Esterlina: CR$ 311,01Marco Alemão: CR$ 107,80