"Declara eficácia dos valores de IPI fixados nos Atos Declaratórios 2 e 3, de 31 de janeiro de 1991."
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 295, de 31 de janeiro de 1991, e nas Portarias nºs 076, 077 e 078 da Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento, todas de 7 de fevereiro de 1991, e publicadas no Diário Oficial de 8 do mesmo mês, declara:
1. Deverão ser praticados a partir de 13 de fevereiro de 1991 os valores do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI atualizados segundo as tabelas constantes dos Atos Declaratórios nºs 002 e 003, ambos de 31 de janeiro de 1991, publicados no Diário Oficial de 1º de fevereiro do mesmo ano.
2. O imposto que tiver sido lançado de conformidade com os valores estabelecidos nos referidos atos, antes de 13/02/91, deverá ser recolhido normalmente, não podendo ser objeto de restituição.
RENATO BOTARO