Norma
30/12/1991

Ato Declaratório CST nº 129, de 30 de dezembro de 1991

Declara os valores dos Fatores de Atualização Patrimonial para correção monetária das demonstrações financeiras de 1991.

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Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela declaração dos valores dos Fatores de Atualização Patrimonial (FAP)?
A declaração dos valores dos Fatores de Atualização Patrimonial (FAP) foi feita por Sandro Martins Silva, Coordenador do Sistema de Tributação.
Qual decreto regulamenta a declaração dos valores dos Fatores de Atualização Patrimonial (FAP) mencionados?
Os valores dos Fatores de Atualização Patrimonial (FAP) mencionados são regulamentados pelo Decreto nº 332, de 04 de novembro de 1991.
Quais são os valores dos Fatores de Atualização Patrimonial (FAP) para os meses de fevereiro a outubro de 1991?
Os valores dos Fatores de Atualização Patrimonial (FAP) para os meses de fevereiro a outubro de 1991 são:
  • Fevereiro: 152,4882
  • Março: 170,4666
  • Abril: 179,0070
  • Maio: 190,9647
  • Junho: 211,6462
  • Julho: 237,3400
  • Agosto: 274,4125
  • Setembro: 317,2757
  • Outubro: 384,1574
O que é o Fator de Atualização Patrimonial (FAP)?
O Fator de Atualização Patrimonial (FAP) é um índice utilizado para a correção monetária das demonstrações financeiras, conforme estabelecido pelas Leis nº 7.799, de 10 de julho de 1989, e nº 8.200, de 28 de junho de 1991.