Norma
03/01/1992

Ato Declaratório CST nº 2, de 3 de janeiro de 1992

Declara os valores dos Fatores de Atualização Patrimonial para novembro e dezembro de 1991.

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Perguntas e respostas

Qual decreto regulamenta a declaração dos valores dos Fatores de Atualização Patrimonial (FAP)?
A declaração dos valores dos Fatores de Atualização Patrimonial (FAP) é regulamentada pelo Decreto nº 332, de 4 de novembro de 1991.
Quem declarou os valores dos Fatores de Atualização Patrimonial (FAP) para novembro e dezembro de 1991?
Os valores dos Fatores de Atualização Patrimonial (FAP) para novembro e dezembro de 1991 foram declarados por Sandro Martins Silva, Coordenador do Sistema de Tributação.
Qual é a função do Coordenador do Sistema de Tributação?
O Coordenador do Sistema de Tributação tem a função de declarar os valores dos Fatores de Atualização Patrimonial (FAP) e outras atribuições relacionadas à tributação.
Quais foram os valores dos Fatores de Atualização Patrimonial (FAP) para novembro e dezembro de 1991?
Os valores dos Fatores de Atualização Patrimonial (FAP) para novembro e dezembro de 1991 foram 481,5797 e 597,0600, respectivamente.
Quais leis são mencionadas no contexto da correção monetária das demonstrações financeiras?
As leis mencionadas no contexto da correção monetária das demonstrações financeiras são a Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989, e a Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991.
O que é o Fator de Atualização Patrimonial (FAP)?
O Fator de Atualização Patrimonial (FAP) é um índice utilizado para a correção monetária das demonstrações financeiras, conforme as Leis nº 7.799, de 10 de julho de 1989, e nº 8.200, de 28 de junho de 1991.