Norma
19/03/1992
#62499

Ato Declaratório DPRF nº 30, de 19 de março de 1992

Declara a expressão monetária diária da UFIR para um período específico de março de 1992.

"Declara a expressão monetária da UFIR diária para o período de 20 a 23 de março de 1992."

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991,
Declara a expressão monetária da UFIR diária para o período de 20 a 23 de março de 1992:
TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS

Perguntas e respostas

Qual foi a expressão monetária da UFIR diária para o período de 20 a 23 de março de 1992?
A expressão monetária da UFIR diária foi de Cr$ 1.063,90 no dia 20/03/1992 e de Cr$ 1.074,40 no dia 23/03/1992.
Quem declarou a expressão monetária da UFIR diária para o período de 20 a 23 de março de 1992?
A declaração foi feita por Tarcízio Dinoá Medeiros, Diretor do Departamento da Receita Federal, em exercício.
O que é a UFIR?
A UFIR (Unidade Fiscal de Referência) é uma unidade de valor utilizada para corrigir valores monetários, como multas e tributos, de acordo com a inflação.
Qual lei confere atribuição ao Diretor do Departamento da Receita Federal para declarar a expressão monetária da UFIR?
A atribuição é conferida pelo art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.

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