Divulga o valor médio da UFIR no mês de novembro de 1992.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991, no art. 18 do Decreto nº 332, de 04 de novembro de 1991, no art. 48 da Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991, na Portaria MEFP nº 441, de 27 de maio de 1992, e considerando os critérios fixados na Instrução Normativa RF nº 66, de 21 de maio de 1992, declara:
que o valor médio da Unidade Fiscal de Referência - UFIR para o mês de novembro de 1992 é Cr$ 5.378,93 (cinco mil, trezentos e setenta e oito cruzeiros e nove centavos).
JOSÉ ROBERTO MOREIRA DE MELO