Divulga o valor médio da UFIR no mês de dezembro de 1993.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e considerando os critérios fixados na Instrução Normativa RF nº 66, de 21 de maio de 1992,
Declara, que o valor médio da Unidade Fiscal de Referência - UFIR para o mês de dezembro de 1993 é CR$ 159,27 (cento e cinqüenta e nove cruzeiros reais e vinte e sete centavos).
SILVIO SERGIO NOGUERES LIMA
Registro consultado na Okai.