Norma
22/10/1993

Ato Declaratório Cosit nº 135, de 22 de outubro de 1993

Fixa as taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 25 a 31 de outubro de 1993.

"Fixa as taxas de câmbio a vigorarem no período de 25 a 31 de outubro de 1993."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 25 a 31 de outubro de 1993:
Maria Rita Magela Chefe-Substituta