Norma
08/10/1993

Ato Declaratório Cosit nº 132, de 8 de outubro de 1993

Estabelece taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação em período específico.

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 11 a 17 de outubro de 1993:
MARIA RITA MAGELA Chefe Substituta