"Dispõe sobre o enquadramento dos produtos que menciona para efeito e cálculo do pagamento do IPI."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL em Exercício, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, declara:
que os produtos relacionados no anexo a este Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2º da Lei nº 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº139, de 19 de julho de 1989.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA