Norma
25/04/1995
#59499

Ato Declaratório SRF nº 17, de 25 de abril de 1995

Declara o valor do IPI aplicável a cigarros e bebidas.

"Declara o valor do IPI de cigarros e bebidas."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, em exercício, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que a partir de 26 de abril de 1995, os produtos sujeitos ao regime tributário de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, estarão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI fixado conforme as Tabelas anexas.
EVERARDO MARCIEL

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