Norma
01/03/1996

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 5, de 1º de março de 1996

Estabelece alíquota de imposto de renda na fonte para pagamentos de royalties a residentes no exterior.

Dispõe sobre a alíquota aplicável às importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a residente ou domiciliado no exterior, a título de pagamento de royalties.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista no disposto no art. 30 da Lei nº 2.354, de 29 de novembro de 1954,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que estão sujeitas ao imposto de renda na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), as importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a residente ou domiciliado no exterior, por fonte pagadora localizada no País, a título de pagamento de royalties, tais como os decorrentes da exploração de patentes de invenção, modelos, desenhos industriais, uso de marcas ou propagandas.
PAULO BALTAZAR CARNEIRO