Norma
29/10/1996

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 24, de 29 de outubro de 1996

Estabelece que não é permitida a retificação da declaração de rendimentos da pessoa física para troca de formulário que implique mudança de opção.

Imposto de Renda das Pessoas Físicas - Retificação da declaração de rendimentos.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 10 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 880 do Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que não é permitida a retificação da declaração de rendimentos da pessoa física visando a troca de formulário, quando esse procedimento caracterizar uma mudança de opção e não erro cometido na declaração.
PAULO BALTAZAR CARNEIRO