A Instrução Normativa SRF nº 76, de 26 de dezembro de 1996, aprova os formulários da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física para o exercício de 1996. Os formulários devem ser impressos em papel ofsete branco, de primeira qualidade, com gramatura de 75g/m², e seguir as especificações detalhadas:
Declaração de Ajuste Anual: quatro páginas, formato A4 (210mm x 297mm), cor azul-bronze, código Supercor 06.0505 ou similar.
Declaração de Ajuste Anual Simplificada: duas páginas, com instruções de preenchimento no verso, formato A4, cor verde seda escuro, código Supercor 06.0692 ou similar.
Atividade Rural: duas páginas, formato A4, cor preta.
Recibo da Entrega da Declaração de Ajuste Anual: duas páginas, formato A5 (148mm x 210mm), cor azul-bronze, código Supercor 06.0505 ou similar.
Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual - Declarante Ausente no Exterior: duas páginas, formato A5, cor preta.
As empresas interessadas estão autorizadas a imprimir e comercializar esses formulários, desde que as matrizes sejam fornecidas pela Divisão de Tecnologia e Sistema de Informação (DITEC) das Superintendências Regionais da Receita Federal. Os formulários destinados à comercialização devem conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) da empresa impressora.
Formulários que não atenderem às especificações aprovadas estão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Receita Federal. As disposições dos artigos 2º e 3º também se aplicam aos formulários aprovados pela Instrução Normativa SRF nº 55, de 27 de setembro de 1996.
Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.