Norma
07/03/1997

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 16, de 7 de março de 1997

Retifica instruções para preenchimento da declaração de rendimentos de microempresas referente ao ano-calendário de 1996.

Retifica as instruções para preenchimento da declaração de rendimentos do exercício de 1997, ano-calendário de 1996, a ser apresentada pelas microempresas.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 606, de 3 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 20 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que:
A instrução para preenchimento dos itens 14 a 25 da declaração de rendimentos do exercício de 1997, ano-calendário de 1996, a ser apresentada pelas microempresas passa a ter a seguinte redação:
"Itens 14 a 25 - Observar as seguintes instruções:
1) calcular 0,96% (noventa e seis centésimos por cento) da receita bruta auferida em cada um dos meses do ano-calendário (somente a receita bruta operacional, sem os acréscimos mencionados nos itens 01 a 12 deste quadro);
SANDRO MARTINS SILVA