"Declara alfandegado a título extraordinário e em caráter precário os recintos que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, e tendo em vista o Ofício nº 085/CHGM/854, de 20 de junho de 1997, do Gabinete do Ministro do Ministério da Aeronáutica, declara:
1. As bases militares do Ministério da Aeronáutica, relacionadas a seguir, são consideradas alfandegadas a título extraordinário e em caráter precário:
I - Base Aérea de Boa Vista (BABV)
BR 174 s/nº -Cauamé
Boa Vista-RR
Jurisdição Fiscal: DRF/Boa Vista
Código: 2.60.34.01-8
II - Base Aérea de Manaus (BAMN)
Rua Governador Danilo Areosa - Alameda Anésia Pinheiro Machado
Manaus-AM
Jurisdição Fiscal: ALF/Porto de Manaus
Código: 2.93.34.01-2
III - Base Aérea de Porto Velho (BAPV)
Avenida Lauro Sodré s/nº
Porto Velho-RO
Jurisdição Fiscal: DRF/Porto Velho
Código: 2.50.34.01-4
IV - Base Aérea de Belém (BABE)
Rodovia Arthur Bernardes s/nº - Val de Cães
Belém - PA
Jurisdição Fiscal: ALF/Porto de Belém
Código: 2.91.34.01-3
V - Centro de Lançamento de Alcântara (CLA)
Avenida dos Libaneses nº 29 - Aeroporto Tirirical
São Luis-MA
Jurisdição Fiscal: DRF/São Luis
Código: 3.20.34.01-6
VI - Base Aérea de Recife (BARF)
Avenida Maria Irene s/nº - Jordão
Recife-PE
Jurisdição Fiscal: ALF/Porto de Recife
Código: 4.91.34.01-9
VII - Base Aérea do Galeão (BAGL)
Estrada do Galeão s/nº - Ilha do Governador
Rio de Janeiro-RJ
Jurisdição Fiscal: ALF/Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro
Código: 7.91.34.01-7
VIII - Base Aérea de Brasília (BABR)
Área Militar do Aeroporto Internacional de Brasília Brasília-DF
Jurisdição Fiscal: ALF/Aeroporto Internacional de Brasília
Código: 1.91.34.01-0
IX - Base Aérea de Anápolis (BAAN)
BR 414, Km 4
Anápolis-GO
Jurisdição Fiscal: DRF/Goiânia
Código: 1.20.34.01-0
X - Base Aérea de Santos (BAST)
Avenida Presidente Castelo Branco s/nº
Guarujá-SP
Jurisdição Fiscal: ALF/Porto de Santos
Código: 8.93.34.01-9
XI - Base Aérea de Canoas (BACO)
Rua Augusto Severo nº 1.700
Canoas-RS.
Jurisdição Fiscal: DRF/Porto Alegre
Código: 0.10.34.01-4
2. As bases militares referidas no item anterior serão alfandegadas em caráter definitivo, após o cumprimento dos seguintes requisitos:
I - destinação de recinto para a guarda de mercadorias e bagagens procedentes do exterior, que ofereça condições de segurança fiscal, especialmente no que concerne à preservação da integridade dos bens e ao controle de acesso de pessoas e veículos ao local;
II - destinação de área para uso exclusivo da Secretaria da Receita Federal-SRF, que deverá conter:
a) instalações completas e mobiliadas;
b) linhas telefônicas instaladas nas dependências;
c) vagas privativas para veículos;
d) instalações e equipamentos interligados ao Sistema Integrado do Comércio Exterior-SISCOMEX; e
e) depósito de mercadorias apreendidas.
3. Para fins do disposto no item anterior, o chefe da unidade da SRF jurisdicionante determinará que se proceda à vistoria das bases relacionadas neste Ato e, uma vez verificado o efetivo cumprimento dos requisitos, expedirá Ato Declaratório complementar, tornando definitivo o alfandegamento.
4. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL