"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas, para efeito de cálculo de pagamento do IPI."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF No 678, de 22 de outubro de 1992.
Declara que os produtos relacionados neste Ato Declara- tório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1o da Lei No 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2o da Lei No 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF No 139, de 19 de junho de 1989:
a) produtos nacionais:
b) produto importado, classificado especificamente, tendo em vista a graduação alcoólica de 5% vol.:
EVERARDO MACIEL