"Declara alfandegado a título permanente o recinto que menciona."
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência prevista no art. 5o, combinado com o parágrafo 6o do art. 1o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, de conformidade com a Instrução Normativa SRF No 37, de 24 de junho de 1996, à vista do que consta do Processo MF No 11128.000307/96-51, declara:
1. Alfandegados, a título permanente, até 21 de junho de 2000, os tanques para armazenagem de granéis líquidos, de uso público, de propriedade da empresa Stolthaven (Santos) Ltda., CGC No 51.979.359/0001-93, localizados no Parque Industrial de Alamoa, Santos/SP, interligados por tubulações ao Porto de Santos e identificados pelos números 1 a 30 e 101 a 112.
2. Referidos tanques ficarão sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei No 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o "caput" do art. 4o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF No 48, de 23 de agosto de 1996.
4. Aos tanques ora alfandegados atribui-se o código 8.93.22.08-8, consoante determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL